Lei Ordinária nº 2.324, de 23 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2324

2009

23 de Dezembro de 2009

CRIA AS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE AUXILIAR DE FARMÁCIA E BIBLIOTECÁRIO, CRIA CARGOS E ACRESCENTA TAREFAS NAS ATRIBUIÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE CIRURGIÃO-DENTISTA, ENFERMEIRO E MÉDICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Cria as categorias funcionais de Auxiliar de Farmácia e Bibliotecário, cria cargos e acrescenta tarefas nas atribuições das categorias funcionais de Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médico e dá outras providências

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criadas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, as seguintes categorias funcionais com respectivo número de cargos e padrão de vencimentos, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

         

        Categoria FuncionalNúmero de CargosPadrão do Cargo
        Auxiliar de Farmácia 0504
        Bibliotecário 
        0112
        Parágrafo único  

        A carga horária das categorias funcionais criadas pelo artigo anterior, bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei e integram o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

          Art. 2º. 

          São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargos para as seguintes categorias funcionais, com respectivo número e padrão de vencimentos, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

            Categoria FuncionalNúmero de CargosPadrão do Cargo
            Cirurgião-Dentista 0113
            Enfermeiro 
            0112
            Médico 0113
            Parágrafo único  

            Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

              Art. 3º. 

              Ficam acrescentadas tarefas que passam a fazer parte das atribuições das categorias funcionais de Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médico, constantes no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme descrição no Anexo II desta Lei.

                Art. 4º. 

                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 23 de dezembro de 2009, 50º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal