Lei Ordinária nº 2.324, de 23 de dezembro de 2009
São criadas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, as seguintes categorias funcionais com respectivo número de cargos e padrão de vencimentos, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Vide:
A carga horária das categorias funcionais criadas pelo artigo anterior, bem como suas atribuições e requisitos para provimento, estão contidas no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei e integram o Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargos para as seguintes categorias funcionais, com respectivo número e padrão de vencimentos, que passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Vide:
Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
Ficam acrescentadas tarefas que passam a fazer parte das atribuições das categorias funcionais de Cirurgião-Dentista, Enfermeiro e Médico, constantes no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme descrição no Anexo II desta Lei.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.