Lei Ordinária nº 2.344, de 14 de janeiro de 2010
Ficam acrescidos requisitos para provimento e tarefas que passam a fazer parte das atribuições da categoria funcional de Eletricista, constantes no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme descreve o Anexo Único desta Lei.
- Referência Simples
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- 13 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TAREFAS ACRESCIDAS
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Efetuar a manutenção de luminárias instaladas em postes em alturas que variam de 1 a 34 metros e redes de distribuição de baixa tensão, utilizando escadas extensivas ou de abrir, andaimes ou veículos com plataforma ou cesto de elevação Sky-Munck; executar serviços de instalação em postes de redes de distribuição em baixa tensão, de conjunto de braço, luminária, relés e lâmpadas de vários tipos, potências, vapores e os respectivos equipamentos auxiliares; realizar reparações e instalação em redes de distribuição de energia elétrica de baixa tensão; realizar escavações, reaterros e valetas para tubulação de rede elétrica subterrânea; executar a implantação de postes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO ACRESCIDOS
d) Outros:
- curso básico de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
- curso complementar de eletricista de no mínimo 40 (quarenta) horas) horas reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
- Curso de no mínimo 40 (quarenta) horas da Norma Regulamentadora 10 - Ministério do Trabalho e Emprego reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino;
- curso básico de primeiros socorros.