Lei Ordinária nº 2.563, de 17 de março de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2563

2011

17 de Março de 2011

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MONITOR(A) DE CRECHE.

a A

Cria cargos de provimento efetivo na categoria funcional de Monitor(a) de Creche.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 05 (cinco) cargos na categoria funcional de Monitor(a) de Creche, padrão de vencimento 06.

      Art. 2º. 

      Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 17 de março de 2011, 52º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal