Lei Ordinária nº 2.586, de 19 de maio de 2011
Fica alterado o requisito "Instrução" para provimento das categorias funcionais de Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas, constante no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
| Cargo | Requisito a ser alterado |
| Mecânico | Instrução: Ensino Médio Completo |
| Motorista | Instrução: Ensino Fundamental Completo |
| Operador de Máquinas | Instrução: Ensino Fundamental Completo |
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
Fica acrescido o requisito "Outros" para provimento das categorias funcionais de Mecânico e Motorista, constante no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
| Cargo | Requisito a ser acrescido |
| Mecânico | Outros: Curso Básico de Mecânica de Veículos Automotores à Diesel com carga horária mínima de 300 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída) |
| Motorista | Outros: Curso de Transporte de Passageiros com carga horária mínima de 50 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída) |
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
Fica acrescida a seguinte tarefa nas atribuições da categoria funcional de Cirurgião-Dentista, que passa a fazer parte das atribuições constantes no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
Revoga-se o requisito de idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos de todas as categorias funcionais de provimento efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Excetua-se o disposto no "caput" para as seguintes categorias funcionais, por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições: Borracheiro, Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Servente.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.