Lei Ordinária nº 2.586, de 19 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2586

2011

19 de Maio de 2011

ALTERA REQUISITOS PARA PROVIMENTO E ACRESCENTA TAREFAS, EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO.

a A

Altera requisitos para provimento e acrescenta tarefas, em cargos de provimento efetivo.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o requisito "Instrução" para provimento das categorias funcionais de Mecânico, Motorista e Operador de Máquinas, constante no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

         

        Cargo Requisito a ser alterado 
        Mecânico Instrução: Ensino Médio Completo 
        Motorista Instrução: Ensino Fundamental Completo
        Operador de Máquinas Instrução: Ensino Fundamental Completo   
        Art. 2º. 

        Fica acrescido o requisito "Outros" para provimento das categorias funcionais de Mecânico e Motorista, constante no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

           

          Cargo Requisito a ser acrescido 
          Mecânico Outros: Curso Básico de Mecânica de Veículos Automotores à Diesel com carga horária mínima de 300 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída) 
          Motorista Outros: Curso de Transporte de Passageiros com carga horária mínima de 50 horas (Ministrado por instituição regularmente constituída) 
          Art. 3º. 

          Fica acrescida a seguinte tarefa nas atribuições da categoria funcional de Cirurgião-Dentista, que passa a fazer parte das atribuições constantes no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990:

          "Realizar radiografias intra-orais."

            Art. 4º. 

            Revoga-se o requisito de idade máxima de 45 (quarenta e cinco) anos de todas as categorias funcionais de provimento efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

              Parágrafo único  

              Excetua-se o disposto no "caput" para as seguintes categorias funcionais, por motivo de exigência de vigor físico para a execução das atribuições: Borracheiro, Eletricista, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Operário e Servente.

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 19 de maio de 2011, 52º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal