Lei Ordinária nº 2.589, de 19 de maio de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.589, de 19 de maio de 2011
Ficam extintos os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
| Denominação do cargo | Nº de cargos | Carga horária semanal de trabalho | Código de identificação da remuneração |
| Assessor de Imprensa | 01 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
| Assessor de Comunicação Social | 01 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.
Fica criado o Cargo em Comissão (CCs) e Função Gratificada (FG) abaixo descrito, integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685 de 26 de junho de 1990, conforme segue:
As atribuições dos cargos criados no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
Cargo: Assessor de Imprensa, Comunicação Social e Marketing
Atribuições: Compete ao Assessor de Imprensa, Comunicação Social e Marketing as atribuições de desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral, com o objetivo de melhorar o intercâmbio de informações entre os mesmos; assessorar a administração municipal em assuntos relativos à comunicação social; promover o Município junto aos órgãos de imprensa através da viabilização de espaços não pagos nas diversas mídias; assessorar na utilização dos meios de comunicação necessários à administração municipal; assessorar no planejamento, na redação e na veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares que constituem a memória da administração municipal; assessorar na promoção de entrevistas, esclarecimentos e outros relacionados a programas e políticas de governo, junto a imprensa, contribuindo para a sua compreensão junto aos munícipes; assessoramento aos entes do poder público em visitas, entrevistas, eventos e outros registros pertinentes a Administração; assessorar na promoção de contatos, reuniões, visitas e similares entre o Poder Executivo e a população em geral; assessorar na articulação com os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e solenidades em que o Município participe; assessorar na divulgação das potencialidades turísticas, econômicas e outras de interesse do Município, enfatizando as atividades que atraem, normalmente, as pessoas aos pontos de recreação, lazer, esporte e cultura; assessorar na divulgação e organização de eventos comemorativos; assessorar na elaboração e transmissão de informações visando a transparência administrativa; assessorar nas ações suplementares de formação de imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas; assessorar na verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas; realizar levantamento das atividades, projetos e ações da administração e divulgar como notícia para a população; assessorar nos projetos que necessitem de estudos para a divulgação de serviços prestados pela municipalidade; elaborar e apresentar cerimoniais e protocolos, bem como organizar e executar todas as ações necessárias à realização de eventos e solenidades da administração municipal; acompanhar, registrar e assessorar, quando necessário, as autoridades municipais em eventos e solenidades em nível municipal, estadual ou nacional; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução de serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.