Lei Ordinária nº 2.631, de 12 de agosto de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.631, de 12 de agosto de 2011
Ficam extintos os Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
| Denominação do cargo | Nº de cargos | Carga horária semanal de trabalho | Código de identificação da remuneração |
| Chefe da Unidade de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração | 01 | 40 horas semanais | CC01 ou FG01 |
| Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás | 01 | 40 horas semanais | CC02 ou FG02 |
| Chefe do Núcleo de Controle de Veículos | 01 | 44 horas semanais | CC02 ou FG02 |
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Extingue cargos.
Ficam criados os Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
| Denominação do cargo | Nº de cargos | Carga horária semanal de trabalho | Código de identificação da remuneração |
| Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração | 01 | 40 horas semanais | CC03 ou FG03 |
| Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás | 01 | 40 horas semanais | CC04 ou FG04 |
| Chefe do Setor de Controle da Frota | 01 | 44 horas semanais | CC04 ou FG04 |
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:
As atribuições dos cargos criados no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
Cargo: Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração
Atribuições: Compete ao Chefe da Equipe de Serviços Administrativos da Secretaria Municipal da Administração coordenar os serviços referentes à digitação de memorandos, ofícios, relatórios e demais correspondências da Secretaria Municipal da Administração; coordenar a venda de gavetas do cemitério municipal; coordenar o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores da Secretaria; coordenar o desenvolvimento de atividades de confecção de planilhas, digitação de documentos diversos, planejamento de tarefas mensais a serem executadas na Secretaria; coordenar o encaminhamento das correspondências recebidas do Legislativo e de outras esferas governamentais; assessorar no planejamento de atividades ligadas à Secretaria; assessorar os órgãos vinculados à Secretaria da Administração na verificação do cumprimento das tarefas, reposição de material de consumo e expediente e demais necessidades dos mesmos; assessorar e participar na elaboração de roteiros para realização das audiências públicas das Leis de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual; coordenar a elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, convênios e outros atos administrativos de incumbência da Secretaria; coordenar os mecanismos que devem propiciar a perfeita segurança e ordem no interior do Centro Administrativo Municipal, bem como em outros prédios públicos municipais que a Administração entender necessários tais serviços, com o fim específico de dar condições de segurança e tranquilidade aos profissionais que ali trabalham e a preservação dos bens públicos, bem como coordenar as atividades e atitudes dos profissionais que desenvolvem serviços de vigilância e segurança no Centro Administrativo Municipal; coordenar o fornecimento de cópias, através de reprodução dos diversos documentos públicos existentes, zelando pela sua conservação e devido arquivamento; coordenar a reprodução de processos quando solicitados; assessorar todos os órgãos da municipalidade no fornecimento de textos e documentos solicitados para a consecução de seus objetivos; coordenar a manutenção dos equipamentos sob responsabilidade da equipe; coordenar o arquivamento e controle de todos os atos (leis, decretos, portarias, editais, e outros) emitidos pelo Poder Executivo; coordenar a guarda e armazenamento de processos de todos os tipos que devem ser preservados pelo Poder Público, em perfeita ordem e em perfeito estado de manutenção a fim de resguardar a história documental do Município; coordenar serviços de pesquisa em documentos ou processos que estejam sob sua guarda e responsabilidade; coordenar o serviço de atendimento e recepção ao público; coordenar o atendimento e encaminhamento das partes que desejam falar com o titular da pasta; assessorar nas pesquisas junto aos cartórios dos imóveis de propriedade do município; assessorar na organização das matrículas dos imóveis do município; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins.
Cargo: Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Alvarás coordenar a fiscalização de obras, posturas e alvarás em geral; coordenar a distribuição de tarefas diárias aos servidores vinculados ao Setor; coordenar a fiscalização referente a propaganda e publicidade, rede de iluminação pública, calçamentos, logradouros públicos; assessorar a Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito na implantação de medidas que visem manter atualizados os dados do cadastro imobiliário necessárias ao planejamento e formulação das políticas tributárias; coordenar a organização do cadastro relativo aos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; coordenar a concessão de alvarás às pessoas físicas e jurídicas; coordenar a fiscalização do fiel cumprimento das normas legais tributárias e de posturas vigentes, bem como coordenando sua efetiva aplicação; coordenar a atualização de dados constantes no cadastro imobiliário do Município com a finalidade de propiciar uma correta cobrança dos tributos que tem como base os dados físicos dos imóveis; coordenar as alterações necessárias nas características dos imóveis quando solicitado; coordenar a execução de qualquer trabalho que envolva a manutenção em dia do cadastro imobiliário; coordenar a execução de todos os serviços voltados à fiscalização do cumprimento das normas legais vigentes relativas às construções em andamento no Município, bem como o fiel cumprimento das especificações técnicas aprovadas pela municipalidade para as construções; coordenar a aplicação da legislação e das medidas coercitivas e punitivas quando do não cumprimento destas normas; coordenar a aplicação da legislação existente com relação às posturas municipais, a fim de resguardar o bem estar e o sossego público, solicitando, inclusive, quando necessário, a intervenção da força policial para a consecução de seus objetivos; coordenar a verificação da execução das obras para fins de expedição de "habite-se"; coordenar a orientação aos contribuintes quanto a aplicação da legislação; coordenar o controle da assiduidade e pontualidade dos servidores vinculados ao Setor; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
Cargo: Chefe do Setor de Controle da Frota
Atribuições: Compete ao Chefe do Setor de Controle da Frota coordenar o processo de controle e distribuição dos veículos da Prefeitura Municipal de Carlos Barbosa; coordenar as atividades dos servidores com habilitação para condução de veículos ou máquinas; coordenar a construção da escala dos servidores com habilitação para condução de veículos, fiscalizando o fiel cumprimento da mesma; coordenar a vistoria dos veículos e máquinas com o objetivo de certificar-se de suas condições de tráfego, registro da movimentação e o recolhimento dos veículos ou máquinas, tendo em vista o controle de sua utilização e localização; coordenar o encaminhamento dos veículos e máquinas, quando necessário, para limpeza dos mesmos; coordenar o arquivamento de planilhas e outros dados requisitados pela Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito ou pelo Gabinete do Prefeito; coordenar a programação das viagens requisitadas pelas Secretarias, estabelecendo o mínimo de desperdício e o máximo de produtividade; coordenar os processos de novas documentações e seguros da frota; coordenar o encaminhamento ordem de serviço de manutenção e reforma necessários aos veículos ou máquinas à Divisão de Manutenção de Veículos, Máquinas e Equipamentos; coordenar o controle da utilização correta dos veículos, inclusive com verificação in loco no local de execução de serviço; coordenar a autorização de uso dos veículos, somente para servidores habilitados; assessorar a Secretaria na busca e aplicação de treinamentos aos motoristas e operadores de máquinas sobre normas do Código de Trânsito Brasileiro e outras legislações afim; coordenar o controle do desempenho e o bom estado de conservação dos veículos; coordenar a manutenção de dados que permitam a verificação de gastos dos veículos, como por exemplo, combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, serviços, e outros, mantendo controle sobre estes custos, através de sistema informatizado para esse fim; coordenar o monitoramento e rastreamento da frota através de sistema GPS e/ou GSM estabelecendo a otimização e uso racional da frota; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas e executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Acrescenta no Anexo I.