Lei Ordinária nº 2.676, de 11 de novembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.676, de 11 de novembro de 2011
Fica criada a Função Gratificada (FG) abaixo descrita, integrantes do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
As atribuições do cargo criado no presente artigo estão fixadas no Anexo Único da presente Lei, que passam a fazer parte integrante da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
Cargo: Assessor de Gestão de Convênios e Contratos Intergovernamentais
Atribuições: Compete ao Assessor de Gestão de Convênios e Contratos Intergovernamentais as atribuições de coordenar, assessorar, supervisionar, controlar e orientar dentro da estrutura do município aos diversos procedimentos que englobam os recursos captados de outros órgãos federativos através de convênios, contratos, acordos, termos de cooperação e outros, visando a integração das Secretarias Municipais envolvidos nos projetos, bem como todos os profissionais das diversas áreas, tais como, engenharia e contabilidade, desde o cadastro no SICONV até o encerramento físico e contábil do mesmo; coordenar a elaboração, o encaminhamento e o acompanhamento de projetos de obras públicas decorrentes de convênios que envolvam recursos Estaduais e Federais, bem como as adequações que se fizerem necessárias; coordenar de forma centralizada a disponibilidade de informações relativas o recebimento e a transmissão das mesmas, estabelecendo elo de ligação entre as diferentes instâncias governamentais; coordenar e supervisionar a prestação de contas de diversos convênios que envolvam recursos Estaduais e Federais, bem como o andamento dos mesmos; coordenar a aplicação dos recursos do Orçamento Municipal e das verbas de convênios e repasses de programas federais e estaduais; manter constante contato com as instituições financeiras que intermediam os recursos provenientes de convênios e contratos com os outros órgãos federativos, agilizando os procedimentos necessários à execução dos mesmos; zelar pela observância das disposições regulamentares internas e das emanadas de legislação especial; auxiliar na agilização em situações diversas a todas as Secretarias do Município referente aos convênios com a União e o Estado; elaborar relatórios e demonstrativos sobre o processamento dos trabalhos e resultados alcançados; apresentar relatórios periódicos completos de atividades realizadas; executar outras tarefas afins; o ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.
- Referência Simples
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- 14 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Acrescenta no Anexo I.