Lei Ordinária nº 2.689, de 17 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2689

2011

17 de Novembro de 2011

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Médico Ginecologista e Obstetra.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 01 (um) cargo na categoria funcional de Médico Ginecologista e Obstetra, padrão de vencimento 13.

      Art. 2º. 

      O cargo criado no artigo anterior passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


            Carlos Barbosa, 17 de novembro de 2011, 52º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal