Lei Ordinária nº 2.642, de 15 de setembro de 2011
Dada por Lei Ordinária nº 2.642, de 15 de setembro de 2011
É atribuída, a servidor efetivo que atuar como Auditor Municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, gratificação de natureza especial mensal no valor de R$ 900,48 (novecentos reais e quarenta e oito centavos).
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL | Nº CARGOS | PADRÃO |
Comissão Processante e/ou Sindicante | 3 | R$ 300,00 763,07 |
Controle Interno | 3 | R$ 350,00 |
Motorista do Prefeito | 1 | R$ 450,00 |
Secretário da Junta do Serviço Militar | 1 | R$ 270,00 650,00 |
Tesoureiro | 1 | R$ 763,07 |
Comissão de Licitações |
| R$ 35,00 |
Pregoeiro |
| R$ 70,00 |
Operador de Grua (Munck) | 1 | R$ 393,04 |
Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 |
| R$ 882,82 |
Auditor Municipal do SUS | 1 | R$ 900,48 |
O valor da gratificação será reajustado na mesma data e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do município.
Esta gratificação somente será atribuída enquanto o servidor estiver no efetivo exercício da função a ela atinente.
A designação formal do servidor referido no "caput" se dará através de Portaria do Prefeito Municipal.
A gratificação de que trata esta Lei será incluída no cálculo da remuneração das férias regulamentares e da gratificação natalina, conforme dispõe o Regime Jurídico Único.
Fará jus à gratificação o servidor que substituir o titular durante os afastamentos previstos em Lei.
A gratificação atribuída por esta Lei não se aplica aos servidores detentores de funções gratificadas ou outras gratificações especiais.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.