Lei Ordinária nº 2.771, de 17 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2771

2012

17 de Maio de 2012

CRIA CARGO NO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (CC) E FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG) DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.

a A

Cria cargo no quadro de cargos em comissão (CC) e funções gratificadas (FG) da administração centralizada do Executivo Municipal.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criado 01 (um) Cargo em Comissão (CC) ou Função Gratificada (FG), CC01 ou FG01, de Diretor de Escola de Educação Infantil de Turno Integral, que passa a fazer parte integrante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Centralizada do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

      Parágrafo único  

      As atribuições e carga horária do cargo criado no presente artigo estão fixadas na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Art. 2º. 

        As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 3º. 

          Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 17 de maio de 2012, 53º de Emancipação.

            Gilberto Francisco Baldasso
            Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito de Carlos Barbosa - RS