Lei Ordinária nº 2.778, de 31 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2778

2012

31 de Maio de 2012

CRIA CARGOS E ACRESCENTA ATRIBUIÇÕES NA CATEGORIA FUNCIONAL DE AUXILIAR GERAL, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Cria cargos e acrescenta atribuições na categoria funcional de auxiliar geral, constante da Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990 e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, 10 (dez) cargos na categoria funcional de Auxiliar Geral, padrão de vencimento 01.

      Art. 2º. 

      Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho.

        Art. 3º. 

        Ficam acrescidas atribuições, que passam a fazer parte integrante das "Atribuições" da categoria funcional de auxiliar geral, constante do Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme descrito a seguir:

          "executar atividades de observação em sistema de videomonitoramento; informar ao órgão competente possíveis irregularidades apresentadas na observação nos locais monitorados."

          Art. 4º. 

          As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

            Art. 5º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 31 de maio de 2012, 53º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito de Carlos Barbosa - RS