Lei Ordinária nº 2.779, de 31 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2779

2012

31 de Maio de 2012

INCLUI NA TABELA DO ARTIGO 19, DA LEI 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990, GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL.

a A

Inclui na tabela do artigo 19, da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, gratificação de natureza especial.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É incluída a gratificação na tabela do artigo 19, da Lei 685, de 26 de junho de 1990, pelo exercício de atividade de natureza especial para servidores de cargo de provimento efetivo ou colocados a disposição por outro ente federativo, designados a executar tarefas de observação em sistema de videomonitoramento, no valor mensal de R$ 669,95 (Seiscentos e sessenta e nove reais e noventa e cinco centavos).

        § 1º 

        Somente será atribuída a gratificação criada no caput do artigo, quando os servidores designados para tal tarefa exercerem suas atividades em regime de escala.

          § 2º 

          A gratificação definida no caput também poderá ser recebida por servidores de outro ente federativo, desde que a lei que regra a carreira daqueles permita a percepção de gratificações desta natureza.

            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 31 de maio de 2012, 53º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito de Carlos Barbosa - RS