Lei Ordinária nº 2.850, de 22 de janeiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2850

2013

22 de Janeiro de 2013

CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NAS CATEGORIAS FUNCIONAIS DE ASSISTENTE SOCIAL E AGENTE ADMINISTRATIVO.

a A

Cria cargos de provimento efetivo nas categorias funcionais de Assistente Social e Agente Administrativo.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      São criados no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargos para as seguintes categorias funcionais, com respectivo número de cargos e padrões de vencimentos.

         

        Categoria Funcional Número de CargosPadrão do Cargo
        Assistente Social 112
        Agente Administrativo108
        Art. 2º. 

        Os cargos criados no artigo anterior passam a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 22 de janeiro de 2013, 54º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito de Carlos Barbosa - RS