Lei Ordinária nº 2.872, de 09 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2872

2013

9 de Abril de 2013

CRIA E EXTINGUE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS NA FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE CARLOS BARBOSA.

a A

Cria e extingue cargos em comissão e funções gratificadas na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a criar 02 (dois) cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Assessor Administrativo II, CC02 ou FG02 do Quadro de Cargos em Comissão ou Funções Gratificadas da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

      § 1º 

      As atribuições dos cargos acima criados são as constantes no Anexo Único que faz parte integrante desta Lei.

        § 2º 

        A carga horária dos cargos criados no caput do artigo é de 40 horas semanais e o regime de trabalho é determinado pela Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990.

          Art. 2º. 

          Ficam extintos os cargos em Comissão ou Funções Gratificadas de Assessor Geral de Comunicação e Informação da Fundação de Cultura e Arte, CC02 ou FG02 e Assessor Administrativo da Fundação de Cultura e Arte, CC01 ou FG01, criados pela Lei Municipal nº 2.240, de 08 de julho de 2009.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias

            Art. 4º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.240, de 08 de julho de 2009.

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 1º.   (Revogado)
              § 1º   (Revogado)
              § 2º   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Anexo I
              (Revogado)
              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 09 de abril de 2013, 54º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito de Carlos Barbosa - RS

                  Categoria Funcional: Assessor Administrativo II

                  CC ou FG: 02

                  Atribuições: Ao Assessor Administrativo II compete assessorar o titular do órgão em âmbito geral em assuntos e organização administrativa da secretaria ou do órgão; assessorar na recepção de pessoas e autoridades que se dirijam à secretaria ou órgão; assessorar o titular da secretaria ou órgão nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral bem como representá-lo, quando necessário, em solenidades e e/ou compromissos; assessorar na elaboração da programação da secretaria ou órgão; participar de sessões de estudo, reuniões, encontros e aprofundamentos relacionados com as tarefas a serem executadas na secretaria ou órgão; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e/ou encaminhando aos órgãos competentes; coletar, compilar e atualizar dados, indicadores e estatísticas relacionadas aos serviços realizados na secretaria ou órgão, com vistas ao planejamento organizacional; assessorar na criação, implantação e manutenção dos instrumentos de gestão que objetivam a eficiência, eficácia e efetividade das ações planejadas; propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades dentro da secretaria ou órgão; prestar atendimento ao público e aos servidores, fornecendo informações e esclarecimentos sobre ações e políticas da secretaria ou do órgão e/ou encaminhando aos órgãos competentes; executar outras tarefas afins. O ocupante deste cargo fica autorizado a conduzir veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo, órgão ou à Secretaria que está vinculado.