Lei Ordinária nº 2.876, de 09 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2876

2013

9 de Abril de 2013

CRIA E INCLUI NA TABELA DO ARTIGO 19A, DA LEI 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990, GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL.

a A

Cria e inclui na tabela do artigo 19A, da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo aprovou, e eu em cumprimento ao que dispõe o art. 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 2º. 

      O valor da gratificação constante no caput será reembolsado pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo mediante retenção junto aos repasses financeiros (duodécimos) fixados na lei orçamentária, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 2.793, de 21 de junho de 2012.

        Art. 3º. 

        As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

          Art. 4º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 09 de abril de 2013, 54º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito de Carlos Barbosa - RS