Lei Ordinária nº 2.876, de 09 de abril de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É criada e incluída na tabela do artigo 19A, da Lei 685, de 26 de junho de 1990, a seguinte gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial, para servidor de cargo de provimento efetivo, conforme segue:
| ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
| Auditor do SUS | 925,24 |
| Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
| Comissão de Licitação | 41,31 |
| Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
| Controle Interno | 925,24 |
| Grua (Munck) | 462,62 |
| Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
| Pregoeiros | 82,61 |
| SAMU | 925,24 |
| Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
| Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
| Tesoureiro | 925,24 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
Art. 2º.
O valor da gratificação constante no caput será reembolsado pelo Poder Legislativo ao Poder Executivo mediante retenção junto aos repasses financeiros (duodécimos) fixados na lei orçamentária, conforme disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 2.793, de 21 de junho de 2012.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.