Lei Ordinária nº 2.904, de 21 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2904

2013

21 de Maio de 2013

CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE MÉDICO.

a A

Cria cargo de provimento efetivo na categoria funcional de Médico.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É criado no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargo para a seguinte categoria funcional, conforme descrito na tabela abaixo:

         

        Categoria FuncionalNúmero de Cargo 
        Padrão do Cargo
        Médico 113
        Art. 2º. 

        O cargo criado descrito no caput passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

            Art. 4º. 

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


              Carlos Barbosa, 21 de maio de 2013, 54º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva
              Prefeito de Carlos Barbosa - RS