Lei Ordinária nº 2.939, de 07 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2939

2013

7 de Agosto de 2013

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

a A
Vigência entre 7 de Agosto de 2013 e 31 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 2.939, de 07 de agosto de 2013

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

    O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica alterada a redação do "Código de identificação da remuneração", referente ao cargo de Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo, constante do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, do artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

        Denominação do Cargo

        Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

        Quant. cargos

        C/H/Sem***

        Órgão ou Secretaria****

        Gestor de Meio Ambiente Sustentável e Urbanismo

        6

        1

        40

        Meio Ambiente e Planejamento Urbano

         

        Art. 2º. 

        Ficam extintos do Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos:

          Denominação do Cargo

          Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

          Quant. cargos

          C/H/Sem*** 

          Órgão ou Secretaria****

          Assessor de Imprensa, Comunicação e Marketing

          3

          2

          40

          Gabinete do Prefeito

          Art. 3º. 

          Ficam criados no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) abaixo descritos:

            Denominação do Cargo

            Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

            Quant. cargos

            C/H/Sem*** 

            Órgão ou Secretaria****

            Assessor de Imprensa  

            04

            01

            ...

            Gabinete do Prefeito

            Assessor de Comunicação e Marketing

            03

            01

            ...

            Gabinete do Prefeito

            Art. 4º. 

            Exclui atribuições do Cargo em Comissão (CCs) e Função Gratificada (FG) Assessor de Imprensa Comunicação e Marketing e inclui atribuições dos Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) Assessor de Imprensa e Assessor de Comunicação e Marketing no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                Art. 6º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 07 de agosto de 2013, 54º de Emancipação.

                  Fernando Xavier da Silva,
                  Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                    GABINETE DO PREFEITO

                    Cargo: Assessor de Imprensa

                    CC OU FG: 04

                    EXIGÊNCIA PARA OCUPAÇÃO DO CARGO: Ensino Superior Completo - Habilitação em Comunicação Social

                    Atribuições: Compete ao Assessor de Imprensa as atribuições de desenvolver a política de comunicação social entre o Poder Executivo e a sociedade em geral, com o objetivo de melhorar o intercâmbio de informações entre os mesmos; assessorar a administração municipal em assuntos relativos à comunicação social; promover o Município junto aos órgãos de imprensa através da viabilização de espaços não pagos nas diversas mídias; assessorar na utilização dos meios de comunicação necessários à administração municipal; assessorar no planejamento, na redação e na veiculação de matérias de interesse social e administrativo, através dos meios de comunicação; assessorar na montagem e organização sequencial e temporal do diário oficial do município; assessorar na organização de arquivos de jornais, revistas, fotos e outros similares que constituem a memória da administração municipal; assessorar na promoção de entrevistas, esclarecimentos e outros relacionados a programas e políticas de governo, junto a imprensa; assessoramento aos entes do poder público em visitas, entrevistas, eventos e outros registros pertinentes a Administração; assessorar no registro, através de fotos e matérias, de eventos, obras e outros promovidos pela Administração; assessorar na manutenção, de forma regular, dos registros e relatórios instituídos pela Administração; assessorar na produção de conteúdos para o site da Prefeitura e de sua atualização. Assessorar na manutenção do portal da transparência e serviço de informação ao cidadão. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.

                    Cargo: Assessor de Comunicação e Marketing

                    CC OU FG: 03

                    Atribuições: Compete ao Assessor de Comunicação Social as atribuições de assessorar os meios de comunicação da Prefeitura Municipal, no fluxo de informações, para imprimir dinâmica às divulgações de interesse do Governo Municipal, a fim de que a população seja informada; assessorar na geração de informações de interesse público, estabelecendo ligação direta entre o Governo Municipal com os meios de comunicação e seus agentes, para informar, anunciar, contestar ou esclarecer à mídia sobre fatos referentes à Administração; assessorar na formulação e implementação da política de comunicação e divulgação social do Município; assessorar na articulação com os órgãos municipais na promoção de programas, atos, eventos e solenidades em que o Município participe; assessorar na divulgação, organização e execução de eventos; assessorar na elaboração e transmissão de informações visando a transparência administrativa; assessorar nas ações suplementares de formação de imagem nas áreas de Internet, fotografia, noticiário em tempo real e demais mídias alternativas; assessorar na verificação de resultados, para aferir em todas as mídias, o resultado das ações de divulgação promovidas. O ocupante deste cargo fica autorizado a proceder a condução de veículos de propriedade do Município, na execução dos serviços inerentes ao cargo ou à Secretaria que está vinculado.