Lei Ordinária nº 2.951, de 04 de setembro de 2013
É extinta, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, a categoria funcional de Engenheiro Civil, com carga horária de 20 horas semanais, padrão 13, constante na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
É criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargo para a categoria funcional de Engenheiro Civil, com carga horária de 40 horas semanais, conforme descrito na tabela abaixo:
- Referência Simples
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- 15 Out 2020
Vide:
O cargo criado, descrito no art. 2º, passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.