Lei Ordinária nº 2.951, de 04 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2951

2013

4 de Setembro de 2013

EXTINGUE A CATEGORIA FUNCIONAL DE ENGENHEIRO CIVIL, COM CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS, E CRIA UMA VAGA NA CATEGORIA FUNCIONAL DE ENGENHEIRO CIVIL, COM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Extingue a categoria funcional de Engenheiro Civil, com carga horária de 20 horas semanais, e cria uma vaga na categoria funcional de Engenheiro Civil, com carga horária de 40 horas semanais, e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É extinta, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, a categoria funcional de Engenheiro Civil, com carga horária de 20 horas semanais, padrão 13, constante na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

        Art. 2º. 

        É criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargo para a categoria funcional de Engenheiro Civil, com carga horária de 40 horas semanais, conforme descrito na tabela abaixo:

           

          Categoria FuncionalNúmero de CargoPadrão do Cargo
          Engenheiro Civil 115
          Art. 3º. 

          O cargo criado, descrito no art. 2º, passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 4 de setembro de 2013, 54º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.