Lei Ordinária nº 2.969, de 29 de outubro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É criada e incluída na tabela do art. 19A, da Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990, a seguinte gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial para servidor de cargo de provimento efetivo, conforme segue:
| ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL | VALOR EM R$ |
| Auditor do SUS | 925,24 |
| Comissão de Avaliação do Estágio Probatório | 41,31 |
| Comissão de Licitação | 41,31 |
| Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos | 925,24 |
| Controle Interno | 925,24 |
| Grua (Munck) | 462,62 |
| Motorista do Prefeito | 1.117,80 |
| Pregoeiros | 82,61 |
| SAMU | 925,24 |
| Secretário da Junta de Serviço Militar | 957,99 |
| Observação em sistema de videomonitoramento | 669,95 |
| Tesoureiro | 925,24 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos | 1.100,00 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável | 1.500,00 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo | 1.036,41 |
| Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE | 650,00 |
| Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista | 1.300,00 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.