Lei Ordinária nº 2.969, de 29 de outubro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2969

2013

29 de Outubro de 2013

CRIA ,E INCLUI NA TABELA DO ARTIGO 19A, DA LEI 685, GRATIFICAÇÕES PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL.

a A

Cria e inclui na tabela do artigo 19A, da Lei 685, gratificações pelo exercício de atividade de natureza especial.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Carlos Barbosa, 29 de outubro de 2013, 54º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.