Lei Ordinária nº 2.984, de 26 de novembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2984

2013

26 de Novembro de 2013

CRIA E INCLUI NA TABELADO ARTIGO 19A, DA LEI 685, GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL.

a A

Cria e inclui na tabela do artigo 19A, da Lei 685, gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Carlos Barbosa, 26 de novembro de 2013, 54º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva,
        Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.