Lei Ordinária nº 3.095, de 02 de outubro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990
Art. 1º.
É criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargo para a seguinte categoria funcional, conforme descrito na tabela abaixo:
- Referência Simples
- •
- 16 Out 2020
Vide:
Art. 2º.
O cargo descrito no caput passa a fazer parte integrante do art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, bem como requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.