Lei Ordinária nº 3.096, de 02 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3096

2014

2 de Outubro de 2014

CRIA E INCLUI NA TABELA DO ARTIGO 19A, DA LEI MUNICIPAL N° 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990, GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL.

a A

Cria e inclui na tabela do artigo 19A, da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica criada e incluída na tabela do art. 19A, da Lei Municipal 685, de 26 de junho de 1990, a seguinte gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial para servidores de cargo de provimento efetivo, conforme segue:

         

        Gratificação Valor 
        Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas.R$ 1.163,36

           

          ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL 
          VALOR EM R$
          Auditor do SUS925,24
          Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
          41,31
          Comissão de Licitação
          41,31
          Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos925,24
          Controle Interno925,24
          Grua (Munck) 
          462,62
          Motorista do Prefeito 
          1.117,80
          Pregoeiros 82,61
          SAMU925,24
          Secretário da Junta de Serviço Militar 957,99
          Observação em sistema de videomonitoramento
          669,95
          Tesoureiro 925,24
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos
          1.100,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável
          1.500,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo 
          1.036,41
          Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE
          650,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista
          1.300,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line
          650,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos 
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas.
          1.163,36
          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 02 de outubro de 2014, 55º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva,
            Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.