Lei Ordinária nº 3.229, de 28 de setembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3229

2015

28 de Setembro de 2015

ALTERA A CARGA HORÁRIA E O PADRÃO DE VENCIMENTO DA CATEGORIA FUNCIONAL , DE MÉDICO VETERINÁRIO (20 HORAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera a carga horária e o padrão de vencimento da categoria funcional de Médico Veterinário (20 horas) e dá outras providências.

    Art. 1º. 

    Altera a carga horária e o padrão de vencimento da categoria funcional de Médico Veterinário (20 horas), do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º, e no Anexo I, ambos da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:

       

      DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONALNº CARGOS PADRÃO 
      Médico Veterinário (40 horas)01G4.1
      Art. 2º. 

      O Padrão de Vencimento com a evolução das classes da categoria funcional de Médico Veterinário (40) horas é o constante no inciso I do artigo 25 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:

         
        GRUPO 4
        A
        BCDEFGH
        G4.18.308,008.723,409.159,579.617,5510.098,4310.603,3511.133,5111.690,19
        Art. 3º. 

        É permitido ao servidor da categoria funcional de Médico Veterinário conduzir veículo do município para o desempenho de suas atribuições, dentro dos limites geográficos do município.

          Art. 4º. 

          Exclui do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, a categoria funcional de Médico Veterinário 20 horas.

          Art. 5º. 

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

            Art. 6º. 

            Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º, e no Anexo I, ambos da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

            Art. 7º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a surtir seus efeitos no dia primeiro do mês subsequente a sua publicação.


              Carlos Barbosa, 28 de setembro de 2015, 56º de Emancipação.

              Fernando Xavier da Silva,
              Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.