Lei Ordinária nº 3.229, de 28 de setembro de 2015
Altera a carga horária e o padrão de vencimento da categoria funcional de Médico Veterinário (20 horas), do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º, e no Anexo I, ambos da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Vide:
O Padrão de Vencimento com a evolução das classes da categoria funcional de Médico Veterinário (40) horas é o constante no inciso I do artigo 25 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue:
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Vide:
É permitido ao servidor da categoria funcional de Médico Veterinário conduzir veículo do município para o desempenho de suas atribuições, dentro dos limites geográficos do município.
Exclui do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, a categoria funcional de Médico Veterinário 20 horas.
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Vide:
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º, e no Anexo I, ambos da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
- Referência Simples
- •
- 19 Out 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera Anexo I.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, passando a surtir seus efeitos no dia primeiro do mês subsequente a sua publicação.