Lei Ordinária nº 3.127, de 16 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3127

2014

16 de Dezembro de 2014

ALTERA REQUISITOS PARA PROVIMENTO EM CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO.

a A

Altera requisitos para provimento em cargo de provimento efetivo.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação dos "REQUISITOS PARA PROVIMENTO" item "a", da categoria funcional de Agente de Trânsito e de Mobilidade Urbana, constante no Anexo I do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, conforme segue no Anexo Único desta Lei, passando a vigorar com a seguinte:

      "a) Idade: mínima de 18 anos e máxima de 45 anos"

        Art. 2º. 

        Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 16 de dezembro de 2014, 55º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.