Lei Ordinária nº 3.135, de 24 de fevereiro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3135

2015

24 de Fevereiro de 2015

ALTERA DISPOSITIVOS LEGAIS DA LEI MUNICIPAL N° 685 DE 26 DE JUNHO DE 1990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera dispositivos legais da Lei Municipal nº 685 de 26 de junho de 1990 e dá outras providências.

    O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) a carga horária dos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de Médico Auditor e de Médico Chefe Responsável, passando a ser mensal, e exclui a forma de provimento por meio de função gratificada de Médico Chefe Responsável, conforme abaixo descrito, e no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei:

      Denominação do Cargo

      Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

      Quant. cargos

      C/H/Mês***

      Órgão ou Secretaria****

      Médico Auditor

      02110Saúde

      Denominação do Cargo

      Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº*

      Quant. cargos

      C/H/Sem*** 

      Órgão ou Secretaria****

      Médico Chefe Responsável

      02110Saúde
      Art. 2º. 

      As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

        Art. 3º. 

        Revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nos arts. 10 e 17 e no Anexo III da Lei Municipal nº 3.112, de 26 de novembro de 2014 e no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) do art. 19 e no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2014.

          Art. 10.   (Revogado)
          Art. 17.   (Revogado)
          Art. 17.   (Revogado)


          Carlos Barbosa, 24 de fevereiro de 2015, 56º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.