Lei Ordinária nº 3.135, de 24 de fevereiro de 2015
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Altera, no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) da Administração Direta do Executivo Municipal, fixados no artigo 19 da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, os Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FG) a carga horária dos cargos em comissão e/ou funções gratificadas de Médico Auditor e de Médico Chefe Responsável, passando a ser mensal, e exclui a forma de provimento por meio de função gratificada de Médico Chefe Responsável, conforme abaixo descrito, e no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, que faz parte integrante desta Lei:
- Referência Simples
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- 21 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Altera o Anexo III.
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Mês*** | Órgão ou Secretaria**** |
Médico Auditor | 02 | 1 | 10 | Saúde |
Denominação do Cargo | Cód. ident. da remuneração CC ou FG Nº* | Quant. cargos | C/H/Sem*** | Órgão ou Secretaria**** |
Médico Chefe Responsável | 02 | 1 | 10 | Saúde |
- Referência Simples
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- 20 Out 2020
Vide:Texto Não Estruturado - Lei Ordinária nº 685, de 26 de junho de 1990 - Cria e extingue cargos.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas nos arts. 10 e 17 e no Anexo III da Lei Municipal nº 3.112, de 26 de novembro de 2014 e no Quadro de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG) do art. 19 e no Anexo III da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2014.