Lei Ordinária nº 3.503, de 27 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3503

2018

27 de Março de 2018

CRIA CARGO NA CATEGORIA FUNCIONAL DE AUDITOR TRIBUTÁRIO, EXTINGUE E CRIA GRATIFICAÇÕES DE NATUREZA ESPECIAL, ALTERA CARGA HORÁRIA SEMANAL DO CARGO DE AUXILIAR GERAL E AUTORIZA SERVIDORES A CONDUZIR VEÍCULO.

a A

Cria cargo na categoria funcional de Auditor Tributário, extingue e cria Gratificações de Natureza Especial, altera carga horária semanal do cargo de Auxiliar Geral e autoriza servidores a conduzir veículo.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Cria, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constante no art. 3º da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990 - Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais, cargo para a categoria funcional abaixo descrita:

         

        Categoria Funcional Número de CargoPadrão do Cargo
        Auditor Tributário01G 3.4
        Art. 2º. 

        Extingue as gratificações pelo exercício de atividades de natureza especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal e de Processamento de Empenhos, excluindo-as da Tabela do art. 19A, da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990.

           

          ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL 
          VALOR EM R$
          Auditor do SUS925,24
          Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
          41,31
          Comissão de Licitação
          41,31
          Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos925,24
          Controle Interno925,24
          Grua (Munck) 
          462,62
          Motorista do Prefeito 
          1.117,80
          Pregoeiros 82,61
          SAMU925,24
          Secretário da Junta de Serviço Militar 957,99
          Observação em sistema de videomonitoramento
          669,95
          Tesoureiro 925,24
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos
          1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018).
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável
          1.500,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo 
          1.036,41
          Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE
          650,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista
          1.300,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line
          650,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos 
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal
          1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018).
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas.
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU
          101,63
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial
          101,63
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU
          200,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros
          30,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município
          50,81
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos 
          300,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte 1.138,31
          Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro 1.200,00
          Manutenção de  Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde
          1.200,00

           

          Art. 3º. 

          Cria e inclui na Tabela do art. 19A, da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, as seguintes gratificações pelo exercício de atividades de natureza especial para servidores de cargo de provimento efetivo, conforme segue:

             

            Gratificação 
            Valor
            Controle Orçamentário, Fiscal e ContábilR$ 1.426,94
            Suporte ao Cadastro Tributário e ArrecadaçãoR$ 1.426,94
            Serviços inerentes à operacionalização da Central TelefônicaR$ 500,00

               

              ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL 
              VALOR EM R$
              Auditor do SUS925,24
              Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
              41,31
              Comissão de Licitação
              41,31
              Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos925,24
              Controle Interno925,24
              Grua (Munck) 
              462,62
              Motorista do Prefeito 
              1.117,80
              Pregoeiros 82,61
              SAMU925,24
              Secretário da Junta de Serviço Militar 957,99
              Observação em sistema de videomonitoramento
              669,95
              Tesoureiro 925,24
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos
              1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018).
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável
              1.500,00
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo 
              1.036,41
              Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE
              650,00
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista
              1.300,00
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line
              650,00
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos 
              1.163,36
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas
              1.163,36
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal
              1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018).
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações
              1.163,36
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas.
              1.163,36
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU
              101,63
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial
              101,63
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU
              200,00
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros
              30,00
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município
              50,81
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos 
              300,00
              Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte 1.138,31
              Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro 1.200,00
              Manutenção de  Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde
              1.200,00
              Controle Orçamentário, Fiscal e Contábil
              1.426,94
              Suporte ao Cadastro Tributário e Arrecadação
              1.426,94
              Serviços inerentes à operacionalização da Central Telefônica
              500,00

               

              Art. 4º. 

              Altera, no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, a carga horária semanal de trabalho da categoria funcional de Auxiliar Geral, passando a ser "máxima de 40 horas semanais, inclusive através de plantões", conforme segue no Anexo Único desta Lei.

              Parágrafo único  

              Os atuais servidores ocupantes do cargo de Auxiliar Geral com carga horária semanal de 44 horas serão enquadrados na carga horária de 40 horas.

                Art. 6º. 

                Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de Agente Administrativo e de Operário ficam autorizados a conduzir veículo do Município para o desempenho dos serviços inerentes ao seu cargo, dentro dos limites geográficos do Município de Carlos Barbosa, em casos excepcionais e sempre com a anuência do Secretário da pasta ou, em sua ausência, de superior hierárquico.

                  Art. 7º. 

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

                    Art. 8º. 

                    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do contido no art. 4º, o qual passa a viger a partir do primeiro dia do mês subsequente a publicação da presente Lei.


                      Carlos Barbosa, 27 de março de 2018. 59º de Emancipação.

                      Evandro Zibetti,
                      Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                        "Anexo I

                        ...

                        CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR GERAL

                        ...

                        CONDIÇÕES DE TRABALHO:
                        Carga horária máxima de 40 horas semanais, inclusive através de plantões."