Lei Ordinária nº 3.582, de 23 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3582

2018

23 de Outubro de 2018

CRIA GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE NATUREZA ESPECIAL E ALTERA A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO SEMANAL DA CATEGORIA FUNCIONAL DE SERVENTE, NA LEI 685, DE 26 DE JUNHO DE 1990.

a A

Cria gratificação pelo exercício de atividade de natureza especial e altera a carga horária de trabalho semanal da categoria funcional de servente, na lei 685, de 26 de junho de 1990.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço Saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Cria e inclui na Tabela do art. 19A, da Lei nº 685, de 26 de junho de 1990, a seguinte gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial para servidores de cargo de provimento efetivo, conforme segue:

         

        Gratificação Valor 
        Comissão de Inventário PatrimonialR$ 354,33

           

          ESPECIFICAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NATUREZA ESPECIAL 
          VALOR EM R$
          Auditor do SUS925,24
          Comissão de Avaliação do Estágio Probatório
          41,31
          Comissão de Licitação
          41,31
          Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos925,24
          Controle Interno925,24
          Grua (Munck) 
          462,62
          Motorista do Prefeito 
          1.117,80
          Pregoeiros 82,61
          SAMU925,24
          Secretário da Junta de Serviço Militar 957,99
          Observação em sistema de videomonitoramento
          669,95
          Tesoureiro 925,24
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Processamento de Empenhos
          1.100,00 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018).
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Técnico Responsável
          1.500,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Área de Tesouraria do Poder Legislativo 
          1.036,41
          Monitor de Telecentro na Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - PROARTE
          650,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Médico Especialista
          1.300,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Responsável pela Autenticação de Pagamentos On Line
          650,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte às Atividades da Comissão de Aprovação de Projetos 
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial pelo Processamento do SIG - Sistema de Informações Geográficas
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Assistente à Gestão Contábil e Fiscal
          1.163,36 (Extinto pela Lei nº 3.503/2018).
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Licitações
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte à Realização de Concursos e Processos Seletivos Públicos, e Execução de Processos Seletivos Simplificados e Seleções Públicas.
          1.163,36
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Revisão de Cadastro Imobiliário para Fins de IPTU
          101,63
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Não Incidência de IPTU de Imóveis Urbanos com Exploração de Atividades Extrativa Vegetal, Agrícola, Pecuária ou Agroindustrial
          101,63
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão de Avaliação para Fins de Redução de IPTU
          200,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Equipe de Apoio a Pregoeiros
          30,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial para Membros da Comissão Especial Julgadora em Primeira Instância dos Recursos Relativos às Penalidades Administrativas Aplicadas pela Fiscalização Ambiental do Município
          50,81
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial de Suporte aos Serviços Odontológicos 
          300,00
          Gratificação pelo Exercício de Atividade de Natureza Especial da Área de Tesouraria da Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa - Proarte 1.138,31
          Especialista em Melhoramento Genético de Gado Leiteiro 1.200,00
          Manutenção de  Prédios da Secretaria da Saúde e suas Unidades de Saúde
          1.200,00
          Controle Orçamentário, Fiscal e Contábil
          1.426,94
          Suporte ao Cadastro Tributário e Arrecadação
          1.426,94
          Serviços inerentes à operacionalização da Central Telefônica
          500,00
          Comissão de Inventário Patrimonial
          354,33

           

          Art. 2º. 

          Altera, no Anexo I da Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, a carga horária semanal de trabalho da categoria funcional de Servente, passando esta para "40 horas semanais", conforme segue no Anexo Único desta Lei.

          Parágrafo único  

          Os atuais servidores ocupantes do cargo de Servente com carga horária semanal de 44 horas serão enquadrados na carga horária de 40 horas.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

              Art. 4º. 

              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do contido no art. 2º, o qual passa a viger a partir do primeiro dia do mês subsequente a publicação da presente Lei.


                Carlos Barbosa, 23 de outubro de 2018.59º de Emancipação.

                Evandro Zibetti,
                Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.

                  Anexo I

                  ...

                  CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

                  ...

                  CONDIÇÕES DE TRABALHO:

                  a) carga horária de 40 horas semanais.