Lei Ordinária nº 2.734, de 16 de fevereiro de 2012
O Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, iniciando com a aprovação desta Lei, podendo ser prorrogada, se houver interesse de ambas as partes, mediante Lei.
Termo de Alteração do Contrato de Concessão de Uso que entre si celebram, de um lado, o MUNICÍPIO DE CARLOS BARBOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 88.587.183/0001-34, com sede na rua Assis Brasil, nº 11, bairro Centro, Carlos Barbosa/RS, neste ato representado por seu Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito, Sr. Gilberto Francisco Baldasso, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 8007330247/SSP-RS, CPF nº 230.285.720-87, residente e domiciliado na Rua Buarque de Macedo, s/nº, São Paulo, na cidade de Carlos Barbosa - RS, doravante designado simplesmente por CONCEDENTE, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO CARLOS BARBOSA DE FUTEBOL - ACBF, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 88.673.546/0001-54, com sede na Av.Presidente Kennedy, nº 350, sala 03, nesta cidade representada neste ato por seu Presidente, Sr. Luir Marciano Scheibel, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade sob nº 9053481711/SSP-RS, inscrito no CPF nº 612.003.870-15, residente e domiciliado, Rua Nova Bréscia, nº 499, bairro Vitória, na cidade de Carlos Barbosa - RS, doravante designado simplesmente por CONCESSIONÁRIA, de conformidade com a Lei Municipal nº 1.687,de 30 de setembro de 2003, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente a alteração da Outorga da Concessão de Uso à Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF e a prioridade de utilização do Centro Municipal de Eventos pelo município, autorizados pela Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2009, amparados na Lei Municipal nº 2.734, de 16 de fevereiro de 2012.
CLÁUSULA SEGUNDA
O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º A concessão de uso será outorgada pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, iniciando com a aprovação desta Lei, podendo ser prorrogada, se houver interesse de ambas as partes, mediante Lei."
CLÁUSULA TERCEIRA
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo firmadas.
Carlos Barbosa, 16 de fevereiro de 2012.
GILBERTO FRANCISCO BALDASSO
Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito de Carlos Barbosa - RS
LUIR MARCIANO SCHEIBEL
Presidente da Associação Carlos Barbosa de Futebol - ACBF
TESTEMUNHAS:
Melissa Baccon
Secretária de Esportes, Lazer e Juventude - Substituta
Jusinei Foppa
Assessor Jurídico
Redigido por Elisangela Borsoi
Secretaria da Administração