Lei Ordinária nº 2.873, de 09 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2873

2013

9 de Abril de 2013

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL N° 1.687, DE 30 DE SETEMBRO DE 2003, O QUAL AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR CONCESSÃO DE USO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 1.687, de 30 de setembro de 2003, o qual autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso e dá outras providências.
 
    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica alterado o § 1º do Art. 8º, passando a vigorar com a seguinte redação:

        § 1º  

        Fica assegurado o uso prioritário das salas existentes no Centro Municipal de Eventos, quando houver demanda, pelo Poder Executivo ou a quem este destinar, com a finalidade de desenvolver ações de seu interesse ou coletivas.

        Art. 2º. 

        Fica incluído no art. 12 o parágrafo único com a seguinte redação:

          Parágrafo único  

          A Concessionária poderá terceirizar a operação de Bar/Lancheria e de outros serviços de seu interesse, com funcionamento na estrutura do Centro Municipal de Eventos, responsabilizando-se integralmente pelos atos, ações e omissões do parceiro comercial, devendo exigir do mesmo a regularidade fiscal atinente ao tema, respeitando a integralidade das normas estabelecidas por Lei e pelo convênio por ela originado, direcionando eventuais recursos recebidos para aplicação exclusiva em seu objeto estatutário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 09 de Abril de 2013, 54º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal