Lei Ordinária nº 3.806, de 22 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3806

2020

22 de Setembro de 2020

Altera a Lei nº 2.755, de 29 de março de 2012, para adequar a base de cálculo da contribuição previdenciária, normal e suplementar, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, assim como altera os percentuais das alíquotas de incidência sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária suplementar.

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Altera a Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, para adequar a base de cálculo da contribuição previdenciária, normal e suplementar, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, assim como altera os percentuais das alíquotas de incidência sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária suplementar.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe os inc. II e V do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Altera a redação dos incisos III e IV, do art. 12, da Lei Municipal nº 2.755, de 29 de março de 2012, passando a dispor o seguinte:

        III  – 

        a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, na razão de 18% (dezoito por cento), a título de alíquota normal, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, bem como dos servidores em disponibilidade remunerada.

        IV  – 

        a contribuição previdenciária suplementar da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, com alíquotas incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, bem como dos servidores em disponibilidade remunerada, nas seguintes razões:

        Art. 2º. 

        Esta lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2021.


          Carlos Barbosa, 22 de setembro de 2020. 61º de Emancipação.

          Evandro Zibetti,
          Prefeito do Município de Carlos Barbosa, RS.