Lei Ordinária nº 2.717, de 16 de dezembro de 2011
Altera classificação da modalidade de aplicação de despesa no orçamento de 2012, Lei nº 2.700, de 1º de dezembro de 2011.
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.700, de 01 de dezembro de 2011 - Altera Anexo.
Art. 1º.
Fica autorizado a alteração do código da categoria orçamentária das despesas relacionadas, especificamente quanto a Modalidade de Aplicação, da 71- Transferência a Consórcios públicos para a 72- Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos no orçamento de 2012, como segue:
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de Janeiro de 2012.