Lei Ordinária nº 2.700, de 01 de dezembro de 2011
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.717, de 16 de dezembro de 2011 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.729, de 09 de fevereiro de 2012 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.767, de 10 de maio de 2012 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.775, de 24 de maio de 2012 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.776, de 31 de maio de 2012 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.796, de 28 de junho de 2012 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.803, de 10 de setembro de 2012 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.808, de 24 de setembro de 2012 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.811, de 15 de outubro de 2012 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.814, de 18 de outubro de 2012 - Altera Anexo.
A Receita Orçada para o exercício de 2012 é de R$ 68.970.000,00 (Sessenta e oito milhões, novecentos e setenta mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária ....................................................................R$ 11.528.400,00
Receita de Contribuições ...............................................................R$ 2.143.000,00
Receita Patrimonial ....................................................................R$ 3.977.600,00
Receita Agropecuária ......................................................................R$ 65.200,00
Receita de Serviços ....................................................................R$ 1.847.400,00
Transferências Correntes ..............................................................R$ 52.740.715,00
Outras Receitas Correntes ................................................................R$ 479.285,00
..........................................................................................72.781.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito .........................................................................R$ 100,00
Alienação de Bens .........................................................................R$ 25.500,00
Amortização de Empréstimos ................................................................R$ 70.000,00
Transferências de Capital ..................................................................R$ 2.100,00
..............................................................................................97.700,00
RECEITAS INTRAORÇAMENTARIA
Receita Contr. Prev. RPPS - IPRAM ......................................................R$ 4.353.700,00
...........................................................................................4.353.700,00
Soma da Receita Orçada Bruta..........................................................R$ 77.233.000,00
(-) Retenções p/Tranferências ao FUNDEB.............................................R$ (-) 8.263.000,00
Total de Retenções ................................................................R$ (-) 8.263.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA ................................................................R$ 68.970.000,00
A despesa para o exercício de 2012 é fixada em R$ 68.970.000,00 (Sessenta e oito milhões, novecentos e setenta mil Reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:
PODER LEGISLATIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ...............................................................R$ 551.100,00
Outras Despesas Correntes ................................................................R$ 260.500,00
.............................................................................................811.600,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos ............................................................................R$ 280.000,00
.............................................................................................280.000,00
Soma....................................................................................R$ 1.091.600,00
PODER EXECUTIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ............................................................R$ 23.093.085,00
Juros e Encargos da Divida ...............................................................R$ 111.000,00
Outras Despesas Correntes .............................................................R$ 23.724.655,00
..........................................................................................46.928.740,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos ..........................................................................R$ 5.532.560,00
Inversões Financeiras ....................................................................R$ 195.100,00
Amortização da Dívida ....................................................................R$ 140.000,00
...........................................................................................5.867.660,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS
Obrigações Patronais - IPRAM............................................................R$ 4.532.000,00
...........................................................................................4.532.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência - Executivo.......................................................R$ 300.000,00
.............................................................................................300.000,00
Soma...................................................................................R$ 57.628.400,00
IPRAM - INSTITUO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais .............................................................R$ 3.401.100,00
Outras Despesas Correntes ................................................................R$ 147.100,00
...........................................................................................3.548.200,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos ..............................................................................R$ 3.000,00
Inversões Financeiras ..........................................................................R$ 0,00
...............................................................................................3.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência - IPRAM ..........................................................R$ 265.600,00
Reserva Atuarial - IPRAM................................................................R$ 5.620.000,00
...........................................................................................5.885.600,00
Soma....................................................................................R$ 9.436.800,00
PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais ...............................................................R$ 242.600,00
Outras Despesas Correntes ................................................................R$ 552.200,00
.............................................................................................794.800,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos .............................................................................R$ 18.400,00
..............................................................................................18.400,00
Soma......................................................................................R$ 813.200,00
TOTAL..................................................................................R$ 68.970.000,00
Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sétimo nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2012.
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal a abrir créditos Suplementares:
até o limite de 40% do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;
para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;
para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas;
com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2011, até o montante apurado;
A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Reserva de Contingência do IPRAM no montante de R$ 5.885.600,00 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000 e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.
Fica autorizado o repasse para auxílios e subvenções a entidades, nos termos da Lei Municipal nº 2.533, de 28 de dezembro de 2010, até o montante abaixo relacionado, nas seguintes secretarias:
Secretaria Municipal de Educação: até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais);
Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito: até 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais);
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: até R$ 10.000,00 (dez mil reais);
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: até R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais);
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude: até R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais);
Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa: até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).
As entidades beneficiadas com os auxílios e subvenções estão discriminadas no Anexo 6 desta Lei.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.