Lei Ordinária nº 2.700, de 01 de dezembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2700

2011

1 de Dezembro de 2011

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2012.

a A

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício de 2012.

O Prefeito Municipal de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II, III e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    A Receita Orçada para o exercício de 2012 é de R$ 68.970.000,00 (Sessenta e oito milhões, novecentos e setenta mil reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

      RECEITAS CORRENTES
      Receita Tributária ....................................................................R$ 11.528.400,00
      Receita de Contribuições ...............................................................R$ 2.143.000,00
      Receita Patrimonial ....................................................................R$ 3.977.600,00
      Receita Agropecuária ......................................................................R$ 65.200,00
      Receita de Serviços ....................................................................R$ 1.847.400,00
      Transferências Correntes ..............................................................R$ 52.740.715,00
      Outras Receitas Correntes ................................................................R$ 479.285,00
      ..........................................................................................72.781.600,00

      RECEITAS DE CAPITAL
      Operações de Crédito .........................................................................R$ 100,00
      Alienação de Bens .........................................................................R$ 25.500,00
      Amortização de Empréstimos ................................................................R$ 70.000,00
      Transferências de Capital ..................................................................R$ 2.100,00
      ..............................................................................................97.700,00

      RECEITAS INTRAORÇAMENTARIA
      Receita Contr. Prev. RPPS - IPRAM ......................................................R$ 4.353.700,00
      ...........................................................................................4.353.700,00

      Soma da Receita Orçada Bruta..........................................................R$ 77.233.000,00

      (-) Retenções p/Tranferências ao FUNDEB.............................................R$ (-) 8.263.000,00

      Total de Retenções ................................................................R$ (-) 8.263.000,00

      TOTAL GERAL DA RECEITA ................................................................R$ 68.970.000,00

        Art. 2º. 

        A despesa para o exercício de 2012 é fixada em R$ 68.970.000,00 (Sessenta e oito milhões, novecentos e setenta mil Reais) e será realizada de conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:

          PODER LEGISLATIVO:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais ...............................................................R$ 551.100,00
          Outras Despesas Correntes ................................................................R$ 260.500,00
          .............................................................................................811.600,00

          DESPESAS DE CAPITAL
          Investimentos ............................................................................R$ 280.000,00
          .............................................................................................280.000,00
          Soma....................................................................................R$ 1.091.600,00

          PODER EXECUTIVO:
          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais ............................................................R$ 23.093.085,00
          Juros e Encargos da Divida ...............................................................R$ 111.000,00
          Outras Despesas Correntes .............................................................R$ 23.724.655,00
          ..........................................................................................46.928.740,00

          DESPESAS DE CAPITAL
          Investimentos ..........................................................................R$ 5.532.560,00
          Inversões Financeiras ....................................................................R$ 195.100,00
          Amortização da Dívida ....................................................................R$ 140.000,00
          ...........................................................................................5.867.660,00

          DESPESAS INTRAORÇAMENTARIAS
          Obrigações Patronais - IPRAM............................................................R$ 4.532.000,00
          ...........................................................................................4.532.000,00

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA
          Reserva de Contingência - Executivo.......................................................R$ 300.000,00
          .............................................................................................300.000,00
          Soma...................................................................................R$ 57.628.400,00

          IPRAM - INSTITUO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL:
          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais .............................................................R$ 3.401.100,00
          Outras Despesas Correntes ................................................................R$ 147.100,00
          ...........................................................................................3.548.200,00

          DESPESAS DE CAPITAL
          Investimentos ..............................................................................R$ 3.000,00
          Inversões Financeiras ..........................................................................R$ 0,00
          ...............................................................................................3.000,00

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA
          Reserva de Contingência - IPRAM ..........................................................R$ 265.600,00
          Reserva Atuarial - IPRAM................................................................R$ 5.620.000,00
          ...........................................................................................5.885.600,00
          Soma....................................................................................R$ 9.436.800,00

          PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais ...............................................................R$ 242.600,00
          Outras Despesas Correntes ................................................................R$ 552.200,00
          .............................................................................................794.800,00

          DESPESAS DE CAPITAL
          Investimentos .............................................................................R$ 18.400,00
          ..............................................................................................18.400,00
          Soma......................................................................................R$ 813.200,00

          TOTAL..................................................................................R$ 68.970.000,00

            Art. 3º. 

            Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do sétimo nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2012.

              Art. 4º. 

              O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.

                Art. 5º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no art. 7º, 42 e 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, e no artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal a abrir créditos Suplementares:

                  I – 

                  até o limite de 40% do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;

                    II – 

                    para remanejar dotações orçamentárias dentro de cada órgão, até o limite da dotação orçamentária fixada para cada órgão;

                      III – 

                      para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

                        IV – 

                        com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas;

                          V – 

                          com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2011, até o montante apurado;

                            Art. 6º. 

                            A Reserva de Contingência do Executivo no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

                              Art. 7º. 

                              A Reserva de Contingência do IPRAM no montante de R$ 5.885.600,00 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e seiscentos reais) terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000 e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.

                                Art. 8º. 

                                Fica autorizado o repasse para auxílios e subvenções a entidades, nos termos da Lei Municipal nº 2.533, de 28 de dezembro de 2010, até o montante abaixo relacionado, nas seguintes secretarias:

                                  I – 

                                  Secretaria Municipal de Educação: até R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais);

                                    II – 

                                    Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito: até 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais);

                                      III – 

                                      Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: até R$ 10.000,00 (dez mil reais);

                                        IV – 

                                        Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação: até R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais);

                                          V – 

                                          Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude: até R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais);

                                            VI – 

                                            Fundação de Cultura e Arte de Carlos Barbosa: até R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais).

                                              Parágrafo único  

                                              As entidades beneficiadas com os auxílios e subvenções estão discriminadas no Anexo 6 desta Lei.

                                                Art. 9º. 

                                                Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.


                                                  Carlos Barbosa, 1º de dezembro de 2011, 52º de Emancipação.

                                                  Fernando Xavier da Silva
                                                  Prefeito Municipal

                                                    • Nota Explicativa
                                                    • saploper2
                                                    • 07 Dez 2020
                                                    Anexos -
                                                    Os Anexos desta Lei estão disponíveis na Prefeitura e na Câmara Municipal.