Lei Ordinária nº 2.808, de 24 de setembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2808

2012

24 de Setembro de 2012

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012, LEI N°2.700, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2011.

a A

Abre crédito especial no orçamento de 2012, Lei nº 2.700, de 1º de dezembro de 2011.

O Vice-Prefeito no Exercício do Cargo De Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2012, Lei nº 2.700 de 1º de dezembro de 2011, no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na seguinte rubrica:

       

      Órgão UnidadeFuncional ProgramáticaProjeto Categoria De Despesa
      Código Reduzido 
      RecursoElemento de DespesaValor (R$)
      08.0120.605.03251815 4.4.90.51 - 805001OBRAS E INSTALAÇÕES44.800,00
      08.0120.605.03251815 4.4.90.52 - 805101EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES200,00
        Art. 2º. 

        O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução da seguinte rubrica:

          Órgão UnidadeFuncional ProgramáticaProjeto Categoria De Despesa
          Código Reduzido 
          RecursoElemento de DespesaValor (R$)
          08.01

          20.122.046

          2801

          4.4.90.51 - 8011

          01OBRAS E INSTALAÇÕES45.000,00
            Art. 3º. 

            Altera a redação constante do Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - Lei nº 2663, de 07 de outubro de 2011, Programa 08.15 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, conforme segue:

              "01 - Órgão - 08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
              02. Unidade: 08.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente"

                Art. 4º. 

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                  Carlos Barbosa, 24 de setembro de 2012, 53º de Emancipação.

                  Gilberto Francisco Baldasso
                  Vice-Prefeito no Exercício do Cargo de Prefeito de Carlos Barbosa - RS