Lei Ordinária nº 2.775, de 24 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2775

2012

24 de Maio de 2012

INCLUI NO NOS ANEXOS AOS PROGRAMAS DO PPA - LEI MUNICIPAL N° 2.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 — DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 - 2013 E DA LDO - LEI MUNICIPAL N° 2.663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012 — LEI N° 2.700, DE 1° DE DEZEMBRO DE 2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui ação nos anexos aos programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.663, de 07 de outubro de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, abre crédito especial no orçamento para 2012 - Lei nº 2.700, de 1º de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Inclui ação nos anexos constantes dos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 e 2013, referente à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito.

      PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

      "Programa nº 06.014

      01. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança Trânsito

      02. Unidade: 06.02 Diretoria de Trânsito

      02. Identificação do Programa

      01. Denominação: Melhorias no trânsito

      02. Objetivo: Implantar programas e medidas de fomento ao desenvolvimento sustentável do trânsito municipal.

      03. Tipo: Atividade

      04. Dados Financeiros

      ...

      05. Identificação das Ações

      ...

      Ação nº 07

      01. Ação: Construção de pavilhão no Bairro Navegantes

      02. Produto: Pavilhão construído."

        Art. 2º. 

        Inclui ação nos anexos constantes dos Programas da LDO - Lei Municipal nº 2.663, de 07 de outubro de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2012, referentes à Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito.

          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

          "Programa nº 06.014

          01. Órgão: Secretaria Municipal de Planejamento, Obras, Segurança e Trânsito

          02. Unidade: 06.02 Diretoria de Trânsito

          03. Identificação do Programa

          01. Denominação: Melhorias no trânsito

          02. Objetivo: Implantar programas e medidas de fomento ao desenvolvimento sustentável do trânsito municipal

          03. Tipo: Atividade

          04. Dados Financeiros

          ...

          05. Identificação das Ações

          ...

          Ação nº 07

          01. Ação: Construção de pavilhão no Bairro Navegantes

          02. Produto: Pavilhão construído"

            Art. 3º. 

            As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2012, são parte integrante desta Lei.

              Art. 4º. 

              Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento de 2012, Lei nº 2.700, de 1º de dezembro de 2011, no montante de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais), utilizando-se como recurso o superávit financeiro do exercício de 2011, para suprir a presente despesa, conforme segue:

                ÓRGÃO 06: SEC. MUN. PLANEJAMENTO, OBRAS, SEGURANÇA E TRÂNSITO
                UNIDADE 02: TRÂNSITO
                04.121.049.2621 - MANUTENÇÃO DA DIRETORIA DE TRÂNSITO
                4.4.90.51 - 6216 - Obras e Instalações....................................................R$ 127.000,00

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 24 de maio de 2012, 53º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito de Carlos Barbosa - RS