Lei Ordinária nº 2.814, de 18 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2814

2012

18 de Outubro de 2012

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2012, LEI N° 2.700 DE 1° DE DEZEMBRO DE 2011.

a A

Abre crédito especial no orçamento de 2012, Lei nº 2.700 de 1º de dezembro de 2011.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizada a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2012, Lei nº 2.700 de 1º de dezembro de 2011, no montante de R$ 11.854,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) nas seguintes rubricas:

       

      Orgão UnidadeFuncional ProgramáticaProjeto Categoria De Despesa
      Código Reduzido 
      RecursoElemento de DespesaValor (R$)
      08.02 8.122.0120 10.19 3.3.3.90.14 - 10041 2161 Diárias - Pessoal Civil 1.481,00
      08.02 8.122.0120 10.19 .3.3.90.30 - 10040 2161 Material de Consumo1.482,00
      08.02 8.122.0120 10.19 3.3.3.90.36 - 100422161 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica5.927,00
      08.028.122.0120 10.19  3.3.3.90.39 - 100432161 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 1.482,00
      08.028.122.012010.19 3.4.4.90.52 - 100442161 Equipamentos e Materiais Permanentes1.482,00
        Art. 2º. 

        O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação, a ser verificado até o final deste exercício, segundo previsão atual, no recurso 2161 - IGDSUAS-M (Indice de Gestão Descentralizada dos Municípios) a ser repassado ao município pela União, através do Fundo Nacional de Assistência Social.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 18 de outubro de 2012, 53º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito de Carlos Barbosa - RS