Lei Ordinária nº 2.814, de 18 de outubro de 2012
- Referência Simples
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- 07 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.700, de 01 de dezembro de 2011 - Altera Anexo.
Art. 1º.
Fica autorizada a abertura de crédito Especial no Orçamento de 2012, Lei nº 2.700 de 1º de dezembro de 2011, no montante de R$ 11.854,00 (onze mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais) nas seguintes rubricas:
Orgão Unidade | Funcional Programática | Projeto | Categoria De Despesa Código Reduzido | Recurso | Elemento de Despesa | Valor (R$) |
08.02 | 8.122.0120 | 10.19 | 3.3.3.90.14 - 10041 | 2161 | Diárias - Pessoal Civil | 1.481,00 |
08.02 | 8.122.0120 | 10.19 | .3.3.90.30 - 10040 | 2161 | Material de Consumo | 1.482,00 |
08.02 | 8.122.0120 | 10.19 | 3.3.3.90.36 - 10042 | 2161 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.927,00 |
08.02 | 8.122.0120 | 10.19 | 3.3.3.90.39 - 10043 | 2161 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 1.482,00 |
08.02 | 8.122.0120 | 10.19 | 3.4.4.90.52 - 10044 | 2161 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 1.482,00 |
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o excesso de arrecadação, a ser verificado até o final deste exercício, segundo previsão atual, no recurso 2161 - IGDSUAS-M (Indice de Gestão Descentralizada dos Municípios) a ser repassado ao município pela União, através do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.