Lei Ordinária nº 2.767, de 10 de maio de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2767

2012

10 de Maio de 2012

INCLUI PROGRAMA NOS ANEXOS CONSTANTES NOS PROGRAMAS DO PPA - LEI MUNICIPAL N° 2.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 — DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 - 2013 E DA LDO - LEI MUNICIPAL N° 2.663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PARA 2012 — LEI N° 2.700, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2011, E (ID OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Inclui programa nos anexos constantes nos programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o plano plurianual para o quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.663, de 07 de outubro de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2012, abre crédito especial no orçamento para 2012 - Lei nº 2.700, de 1º de dezembro de 2011, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Inclui Programa nos anexos constantes nos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2010 e 2013, referente à Secretaria Especial de Governo, conforme segue:

      PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

      "Programa nº 13.003
      01.Órgão: Secretaria Especial de Governo
      03.Identificação do Programa
      01. Denominação: Manutenção do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      02. Objetivo: Realizar uma gestão transparente, garantindo o amplo acesso e divulgação de informações, observando a proteção, disponibilidade, integralidade, autenticidade, e no que couber, a proteção da informação sigilosa, bem como eventual restrição de acesso.
      03.Tipo: Atividade
      04.Dados Financeiros
      05.Identificação das Ações
      Ação nº 01
      01.Ação: Manutenção do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
      02.Produto: Manutenção realizada"

        Art. 2º. 

        Inclui Programa nos anexos constantes nos Programas da LDO - Lei Municipal nº 2.663, de 07 de outubro de 2011 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2012, referente à Secretaria Especial de Governo, conforme segue:

          LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2663, DE 07 DE OUTUBRO DE 2011

          "Programa nº 13.002
          01.Órgão: Secretaria Especial de Governo
          03.Identificação do Programa
          01. Denominação: Manutenção do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
          02. Objetivo: Realizar uma gestão transparente, garantindo o amplo acesso e divulgação de informações, observando a proteção, disponibilidade, integralidade, autenticidade, e no que couber, a proteção da informação sigilosa, bem como eventual restrição de acesso.
          03.Tipo: Atividade
          04.Dados Financeiros
          05.Identificação das Ações
          Ação nº 01
          01.Ação: Manutenção do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
          02.Produto: Manutenção realizada."

            Art. 3º. 

            As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2012, são parte integrante desta Lei.

              Art. 4º. 

              Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial no orçamento de 2012, Lei nº 2.700, de 1º de dezembro de 2011, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), utilizando-se como recurso a redução de dotação orçamentária, para suprir a presente despesa, como segue:

                ÓRGÃO: 1300 - SECRETARIA ESPECIAL DE GOVERNO
                UNIDADE: 1303 - SETOR INFORMACAO AO CIDADÃO - SIC
                14.422.315.2162 - Manutenção Serviços Informação ao Cidadão
                3.3.90.30 - 13306 - Material de Consumo........................................R$ 1.000,00
                3.3.90.39 - 13307 - Outros Serviços de Terceiros-PJ …..........................R$ 1.000,00

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 10 de maio de 2012, 53º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito de Carlos Barbosa - RS