Lei Ordinária nº 2.387, de 06 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2387

2010

6 de Abril de 2010

ALTERA O ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 1.125, DE 09 DE MAIO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - COMDER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.125, de 09 de maio de 1997, que dispõe sobre Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.125, de 09 de maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 3º.  

      O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural COMDER terá a seguinte composição:

      I  – 

      Secretário Municipal da Agricultura, somente podendo ser representado temporariamente e em caráter excepcional;

      II  – 

       01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fomento Econômico;

      III  – 

      01 (um) representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;

      IV  – 

      01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carlos Barbosa;

      V  – 

      01 (um) representante da Associação Rio Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extenção Rural (EMATER);

      VI  – 

      um (01) representante das Cooperativas de Produção do Município;

      VII  – 

      dois (02) representantes das associações de produtores do Município;

      VIII  –  um (01) representante dos feirantes;
      IX  –  um (01) representante dos piscicultores;
      X  –  um (01) representante das associações de máquinas e implementos.
      Parágrafo único  

      As entidades acima indicarão representantes, titulares e suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.

      XI  –  (Revogado)
      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Carlos Barbosa, 06 de Abril de 2010, 51º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva
        Prefeito Municipal