Lei Ordinária nº 2.387, de 06 de abril de 2010
Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.125, de 09 de maio de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Referência Simples
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- 26 Jun 2020
Vide:Caput do Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.691, de 21 de agosto de 2019 - O artigo 3º da Lei nº 1.125/1997 foi alterado posteriormente pela Lei nº 3.691/2019.
O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural COMDER terá a seguinte composição:
Secretário Municipal da Agricultura, somente podendo ser representado temporariamente e em caráter excepcional;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Fomento Econômico;
01 (um) representante da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento;
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Carlos Barbosa;
01 (um) representante da Associação Rio Grandense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extenção Rural (EMATER);
um (01) representante das Cooperativas de Produção do Município;
dois (02) representantes das associações de produtores do Município;
As entidades acima indicarão representantes, titulares e suplentes, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.