Lei Ordinária nº 2.400, de 14 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2400

2010

14 de Abril de 2010

ALTERA DISPOSITIVO DAS LEIS MUNICIPAIS N'S 2.353 - 2.367- 2.368 E 2.369, DE 2009.

a A

Altera dispositivo das Leis Municipais nº s 2.353, 2.367, 2.368 e 2.369, de 2009.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art.69, Incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 4º das Leis Municipais de nº s 2.353, de 19 de fevereiro de 2010, 2.367, de 02 de março de 2010, 2.368, de 02 de março de 2010 e 2.369, de 02 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 4º.  

        Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

        Art. 4º.  

        Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

        Art. 4º.  

        Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

        Art. 4º.  

        Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a contar da assinatura dos Contratos Administrativos.


          Carlos Barbosa, 14 de abril de 2010, 51º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal