Lei Ordinária nº 2.400, de 14 de abril de 2010
O artigo 4º das Leis Municipais de nº s 2.353, de 19 de fevereiro de 2010, 2.367, de 02 de março de 2010, 2.368, de 02 de março de 2010 e 2.369, de 02 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a contar da assinatura dos Contratos Administrativos.