Lei Ordinária nº 2.353, de 19 de fevereiro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.400, de 14 de abril de 2010
O Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A referida contratação tem como objetivo suprir a ausência da servidora efetiva que estará afastada por motivo de licença prêmio assiduidade, com carga horária de 20 horas semanais.
O prazo da contratação é de até 03 (três) meses a contar da assinatura do contrato administrativo, podendo ser prorrogado por igual período.
Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderá ser contratado outro profissional.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.
Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos, requisitos para provimento, atribuições e condições de trabalho, constantes na Lei nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
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- 17 Dez 2020
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As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.