Lei Ordinária nº 2.445, de 14 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2445

2010

14 de Julho de 2010

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 7° DO ART. 29 DA LEI MUNICIPAL N°2.133, DE 23 DE JANEIRO DE 2008.

a A

Dá nova redação ao § 7º do art. 29 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Dá nova redação ao § 7º do art. 29 da Lei Municipal nº 2.133, de 23 de janeiro de 2008, conforme segue:

      § 7º  

      Ao professor designado para exercer a função de vice-diretor é atribuída uma função gratificada, incidente sobre o padrão de referência do Magistério fixado no art. 28, sendo que:

      I  – 

      Nos estabelecimentos de ensino com até 200 alunos poderá haver Vice-Diretor com carga horária de até o máximo 20 (vinte) horas semanais, ficando dispensado de lecionar;

      II  – 

      Nos estabelecimentos de ensino com mais de 200 alunos poderá haver Vice-Diretores com carga horária de até o máximo 20 (vinte) horas semanais cada um, por turno de funcionamento, podendo haver convocação de regime suplementar, ficando dispensados de lecionar em ambos os turnos.

      Art. 2º. 

      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Carlos Barbosa, 14 de julho de 2010, 51º de Emancipação.

        Fernando Xavier da Silva
        Prefeito Municipal