Lei Ordinária nº 2.454, de 11 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2454

2010

11 de Agosto de 2010

INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL N° 2.446, DE 14 DE JULHO DE 2010.

a A

Inclui dispositivo na Lei Municipal nº 2.446, de 14 de julho de 2010.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art.69, Incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Inclui parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2.446, de 14 de julho de 2010, conforme segue:

        Parágrafo único  

        Os requisitos para provimento e de condição de trabalho são os constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com exceção do requisito Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 11 de agosto de 2010, 51º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal