Lei Ordinária nº 2.454, de 11 de agosto de 2010
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 2.446, de 14 de julho de 2010
Art. 1º.
Inclui parágrafo único ao artigo 4º da Lei Municipal nº 2.446, de 14 de julho de 2010, conforme segue:
Parágrafo único
Os requisitos para provimento e de condição de trabalho são os constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com exceção do requisito Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.