Lei Ordinária nº 2.446, de 14 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2446

2010

14 de Julho de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE E SOB REGIME EMERGENCIAL E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, ELETRICISTA.

a A
Vigência a partir de 11 de Agosto de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.454, de 11 de agosto de 2010

Autoriza o Poder Executivo a contratar temporariamente e sob regime emergencial e de excepcional interesse público, Eletricista.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art.69, Incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      É o Poder Executivo autorizado a contratar 01 (um) Eletricista, sob regime emergencial, temporário e de excepcional interesse público, com carga horária de até 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

        Art. 2º. 

        A referida contratação é necessária tendo em vista o aumento de serviços e falta de profissional na área de atuação.

          Art. 3º. 

          O prazo da contratação é de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

            Parágrafo único  

            Ocorrendo rescisão do contrato antes de expirar o prazo estabelecido no caput deste artigo, para completá-lo, poderá ser contratado outro profissional.

              Art. 4º. 

              Os direitos contratuais são estipulados em contrato administrativo, observando-se o disposto no art. 233 da Lei Municipal nº 682, de 05 de junho de 1990 e padrões de vencimentos constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990.

              Parágrafo único  

              Os requisitos para provimento e de condição de trabalho são os constantes na Lei Municipal nº 685, de 26 de junho de 1990, com exceção do requisito Habilitação para condução de veículos, categoria "C", da Carteira Nacional de Habilitação.

              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.454, de 11 de agosto de 2010.
                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                    Carlos Barbosa, 14 de julho de 2010, 51º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal