Lei Ordinária nº 2.475, de 14 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2475

2010

14 de Setembro de 2010

ALTERA CLÁUSULA QUARTA DO CONVÊNIO ANEXO À LEI N° 2.450, DE 27 DE JULHO DE 2010.

a A

Altera cláusula quarta do convênio anexo à Lei nº 2.450, de 27 de julho de 2010.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica o Executivo autorizado a alterar, mediante Termo Aditivo, a Cláusula Quarta do Convênio nº 025/2010 de que trata a Lei nº 2.450, de 27 de julho de 2010, que passa a ter a seguinte redação.

      "CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE REPASSE

      O CONVENIADO repassará a sua COTA PARTE ao COORDENADOR em três parcelas, sendo que a primeira vencerá na data de celebração deste instrumento, conforme os valores estabelecidos no quadro abaixo:

      PARCELA VENCIMENTO VALOR 
      1ª Parcela da Cota ParteNa data de assinatura do convênioR$ 650,00
      2ª Parcela da Cota Parte30 dias após a assinatura do convênioR$ 650,00
      3ª Parcela da Cota ParteAté 50 dias após a assinatura do convênioR$ 2.600,00
      TOTAL R$ 3.900,00

      § Primeiro. Ao repasse realizado em atraso incidirá juros de 1% ao mês e multa de 2%.

      § Segundo. Os valores de cada parcela deverão ser depositados pelo CONVENIADO na conta bancária nº 04.030566.0-3, Agência 0218, Banco Banrisul, cidade de Garibaldi/RS."

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


          Carlos Barbosa, 14 de setembro de 2010, 51º de Emancipação.

          Fernando Xavier da Silva
          Prefeito Municipal