Lei Ordinária nº 2.450, de 27 de julho de 2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Garibaldi, visando repasse de recursos financeiros para a constituição de consórcio público do qual será ente integrante, inclui ação nos anexos aos programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, abre crédito especial na Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Vide:Ementa - Lei Ordinária nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 04 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.475, de 14 de setembro de 2010 - Altera Anexo.
O Executivo Municipal de Carlos Barbosa fica autorizado a firmar convênio com o Município de Garibaldi para repasse de recursos financeiros para constituição de consórcio público do qual será ente integrante juntamente com os Municípios de Garibaldi, Monte Belo do Sul, Santa Tereza, Veranópolis, Flores da Cunha, Nova Prata, Campestre da Serra, Cotiporã, Fagundes Varela, Vila Flores, Nova Roma do Sul, São Marcos, Protásio Alves e Coronel Pilar.
O Município repassará ao Município de Garibaldi a sua cota parte, correspondente a 1/15 avos das despesas de constituição do futuro consórcio público, cujo montante, de responsabilidade do Município será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) a ser pago na forma, tempo e condições estipuladas no convênio a ser celebrado entre os Municípios convenentes.
Para custeio de eventuais despesas extras relacionadas ao objeto do convênio a ser celebrado, que eventualmente ultrapassem o valor ajustado no art. 2º, o Município fica autorizado a realizar complementação de sua cota parte, mediante solicitação expressa do Município de Garibaldi, coordenador das atividades intermunicipais de constituição do aludido consórcio público, respeitados os limites legais e disponibilidades orçamentárias.
Inclui ação nos anexos constantes dos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Plano Plurianual para o quadriênio 2010 e 2013 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, referentes à Secretaria Municipal da Administração.
PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009
"Programa nº 03.001
01.Órgão: 03. Secretaria Municipal da Administração
02. Unidade: 03.01 Secretaria Municipal da Administração
01.Denominação: Manutenção da Secretaria da Administração
02.Objetivo:...
04. Dados Financeiros
...
05. Identificação das Ações
...
12 01.Ação: Consórcio Intermunicipal - Repasse recurso (convênio Município Garibaldi)
02.Produto: Repasse efetuado
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
"Programa nº 03.001
01.Órgão: 03. Secretaria Municipal da Administração
02.Unidade.03.01 Secretaria Municipal da Administração
01. Denominação: Manutenção da Secretaria da Administração.
02. Objetivo:...
04. Dados Financeiros:
..
05. Identificação das Ações:
...
12. 01. Ação: Consórcio Intermunicipal - Repasse recurso (convênio Município Garibaldi)
02. Produto: Repasse efetuado
As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2010, são parte integrantes desta Lei.
Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento 2010, Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), por redução.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.