Lei Ordinária nº 2.450, de 27 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2450

2010

27 de Julho de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE GARIBALDI, VISANDO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL SERÁ ENTE INTEGRANTE, INCLUI AÇÃO NOS ANEXOS AOS PROGRAMAS DO PPA — LEI MUNICIPAL N° 2.262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009 — DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2010 — 2013 E DA LDO — LEI MUNICIPAL N° 2.277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 — LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, ABRE CRÉDITO ESPECIAL NA LEI MUNICIPAL N° 2.291, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Município de Garibaldi, visando repasse de recursos financeiros para a constituição de consórcio público do qual será ente integrante, inclui ação nos anexos aos programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2010 - 2013 e da LDO - Lei Municipal nº 2.277, de 20 de outubro de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2010, abre crédito especial na Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    O Executivo Municipal de Carlos Barbosa fica autorizado a firmar convênio com o Município de Garibaldi para repasse de recursos financeiros para constituição de consórcio público do qual será ente integrante juntamente com os Municípios de Garibaldi, Monte Belo do Sul, Santa Tereza, Veranópolis, Flores da Cunha, Nova Prata, Campestre da Serra, Cotiporã, Fagundes Varela, Vila Flores, Nova Roma do Sul, São Marcos, Protásio Alves e Coronel Pilar.

      Art. 2º. 

      O Município repassará ao Município de Garibaldi a sua cota parte, correspondente a 1/15 avos das despesas de constituição do futuro consórcio público, cujo montante, de responsabilidade do Município será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) a ser pago na forma, tempo e condições estipuladas no convênio a ser celebrado entre os Municípios convenentes.

        Art. 3º. 

        Para custeio de eventuais despesas extras relacionadas ao objeto do convênio a ser celebrado, que eventualmente ultrapassem o valor ajustado no art. 2º, o Município fica autorizado a realizar complementação de sua cota parte, mediante solicitação expressa do Município de Garibaldi, coordenador das atividades intermunicipais de constituição do aludido consórcio público, respeitados os limites legais e disponibilidades orçamentárias.

          Art. 4º. 

          Inclui ação nos anexos constantes dos Programas do PPA - Lei Municipal nº 2.262, de 19 de agosto de 2009 - Plano Plurianual para o quadriênio 2010 e 2013 e na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2010, referentes à Secretaria Municipal da Administração.

            PLANO PLURIANUAL - LEI Nº 2262, DE 19 DE AGOSTO DE 2009

            "Programa nº 03.001
            01.Órgão: 03. Secretaria Municipal da Administração
            02. Unidade: 03.01 Secretaria Municipal da Administração
            01.Denominação: Manutenção da Secretaria da Administração
            02.Objetivo:...

            04. Dados Financeiros
            ...
            05. Identificação das Ações
            ...
            12 01.Ação: Consórcio Intermunicipal - Repasse recurso (convênio Município Garibaldi)
            02.Produto: Repasse efetuado

            LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LEI Nº 2277, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

            "Programa nº 03.001
            01.Órgão: 03. Secretaria Municipal da Administração
            02.Unidade.03.01 Secretaria Municipal da Administração
            01. Denominação: Manutenção da Secretaria da Administração.
            02. Objetivo:...

            04. Dados Financeiros:
            ..
            05. Identificação das Ações:
            ...
            12. 01. Ação: Consórcio Intermunicipal - Repasse recurso (convênio Município Garibaldi)
            02. Produto: Repasse efetuado

              Art. 5º. 

              As planilhas constantes dos anexos - Plano Plurianual 2010/2013 e LDO 2010, são parte integrantes desta Lei.

                Art. 6º. 

                Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento 2010, Lei Municipal nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, no valor de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais), por redução.

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Carlos Barbosa, 27 de julho de 2010, 51º de Emancipação.

                    Fernando Xavier da Silva
                    Prefeito Municipal