Lei Ordinária nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2291

2009

8 de Dezembro de 2009

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010.

a A

Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2010.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber, que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    A Receita Orçada para o exercício de 2010 é de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:

      RECEITAS CORRENTES
      Receita Tributária........................................................R$ 7.070.300,00
      Receita de Contribuições..................................................R$ 1.531.100,00
      Receita Patrimonial.......................................................R$ 1.926.300,00
      Receita Agropecuária.........................................................R$ 65.200,00
      Receita de Serviços.......................................................R$ 1.264.800,00
      Transferências Correntes.................................................R$ 36.639.090,00
      Outras Receitas Correntes...................................................R$ 605.710,00
      ............................................................................49.102.500,00

      RECEITAS DE CAPITAL
      Operações de Crédito............................................................R$ 100,00
      Alienação de Bens...............................................................R$ 200,00
      Amortização de Empréstimos...................................................R$ 68.000,00
      ................................................................................68.300,00

      RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIA
      Contr. Patronal Previdenciária - IPRAM
      Contr. Patronal s/Ativo...................................................R$ 1.140.750,00
      Contr. Patronal s/Inativo...................................................R$ 183.000,00
      Contr. Patronal s/Pensionista................................................R$ 47.250,00
      Contr. Patronal Amort. Déficit Atuaria.....................R$ 1.570.800,00 - 2.941.800,00
      Soma da Receita Orçada Brut..............................................R$ 52.112.600,00

      (-) Retenções s/ Tranferências p/FUNDEB...............................R$ (-) 6.112.600,00
      Total de Retenções....................................................R$ (-) 6.112.600,00

      TOTAL GERAL DA RECEITA...................................................R$ 46.000.000,00

        Art. 2º. 

        A despesa para o exercício de 2010 é fixada em R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais) e será realizada em conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:

          PODER LEGISLATIVO:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais..................................................R$ 625.700,00
          Outras Despesas Correntes...................................................R$ 223.080,00
          ...............................................................................848.780,00

          DESPESAS DE CAPITAL
          Investimentos...............................................................R$ 419.700,00
          ...............................................................................419.700,00

          SOMA......................................................................R$ 1.268.480,00

          PODER EXECUTIVO:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais...............................................R$ 19.484.900,00
          Juros e Encargos da Divida..................................................R$ 126.000,00
          Outras Despesas Correntes................................................R$ 15.815.140,00
          ............................................................................35.426.040,00

          DESPESAS DE CAPITAL
          Investimentos.............................................................R$ 2.148.580,00
          Inversões Financeiras.......................................................R$ 380.000,00
          Amortização da Dívida.......................................................R$ 624.000,00
          .............................................................................3.152.580,00

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA
          Reserva de Contingência - Executivo.........................................R$ 200.000,00
          SOMA.....................................................................R$ 38.778.620,00

          PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais..................................................R$ 124.600,00
          Outras Despesas Correntes...................................................R$ 211.900,00
          ...............................................................................336.500,00

          DESPESAS DE CAPITAL
          Investimentos................................................................R$ 18.400,00
          ................................................................................18.400,00

          SOMA........................................................................R$ 354.900,00

          IPRAM - INSTITUO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL:

          DESPESAS CORRENTES
          Pessoal e Encargos Sociais...................................................R$ 93.000,00
          Outras Despesas Correntes.................................................R$ 2.504.000,00
          .............................................................................2.597.000,00

          DESPESAS DE CAPITAL
          Investimentos.................................................................R$ 1.000,00
          Inversões Financeiras.......................................................R$ 200.000,00
          ...............................................................................201.000,00

          RESERVA DE CONTINGÊNCIA
          Reserva Atuarial - IPRAM..................................................R$ 2.700.000,00
          Reserva de Contingência - IPRAM.............................................R$ 100.000,00
          .............................................................................2.800.000,00

          SOMA......................................................................R$ 5.598.000,00

          TOTAL....................................................................R$ 46.000.000,00

            Art. 3º. 

            Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do oitavo nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2010.

              Art. 4º. 

              O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.

                Art. 5º. 

                Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal a abrir créditos suplementares:

                  I – 

                  até o limite de 40% do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;

                    II – 

                    para remanejar dotação orçamentária dentro de cada órgão até o limite da dotação orçamentária fixada de cada órgão;

                      III – 

                      para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

                        IV – 

                        com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício anterior até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas;

                          V – 

                          com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2009 até o montante apurado.

                            Art. 6º. 

                            A Reserva de Contingência do Executivo, fixada no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), terá aplicação na forma da alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.

                              Art. 7º. 

                              A Reserva de Contingência do IPRAM, no montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000 e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.

                                Art. 8º. 

                                Esta entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.


                                  Carlos Barbosa, 08 de dezembro de 2009, 50º de Emancipação.

                                  Fernando Xavier da Silva
                                  Prefeito Municipal