Lei Ordinária nº 2.335, de 30 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2335

2009

30 de Dezembro de 2009

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2010, LEI N° 2.291/09 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

a A

Abre crédito especial no orçamento de 2010, Lei nº 2.291/09 de 08 de dezembro de 2009.

O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o artigo 69, incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º. 

    Fica autorizado à abertura de crédito Especial no Orçamento de 2010, Lei nº 2.291 de 08 de Dezembro de 2009, no montante de R$ 146.950,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais) nas seguintes rubricas:

      Desp

      Or Un

       F. Sf. Prog P.Ati

       Categoria

      Rec.

       Descrição

       Valor

      6033

      06 1

      17 512 061 1610  

      4.4.90.51

      2830

      OBRAS E INSTALACOES

      94.197,90

      6034

      06 1

      26 782 362 1607

      4.4.90.51

      2830

      OBRAS E INSTALACOES

      52.752,10

        Art. 2º. 

        O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a arrecadação a maior referente ao repasse de recursos do Orçamento Geral de União-OGU, para o programa AÇÕES RELATIVAS A GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO/AÇÕES DE INFRA ESTRUTURA URBANA, código do recurso - 2830-MIN.CIDADES, no montante de R$ 146.950,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais) a verificar-se no final do exercício.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


            Carlos Barbosa, 30 De Dezembro de 2009, 50º de Emancipação.

            Fernando Xavier da Silva
            Prefeito Municipal