Lei Ordinária nº 2.335, de 30 de dezembro de 2009
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Vide:
Art. 1º.
Fica autorizado à abertura de crédito Especial no Orçamento de 2010, Lei nº 2.291 de 08 de Dezembro de 2009, no montante de R$ 146.950,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais) nas seguintes rubricas:
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a arrecadação a maior referente ao repasse de recursos do Orçamento Geral de União-OGU, para o programa AÇÕES RELATIVAS A GESTÃO DA POLITICA DE DESENVOLVIMENTO/AÇÕES DE INFRA ESTRUTURA URBANA, código do recurso - 2830-MIN.CIDADES, no montante de R$ 146.950,00 (cento e quarenta e seis mil, novecentos e cinqüenta reais) a verificar-se no final do exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.