Lei Ordinária nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.337, de 30 de dezembro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.339, de 30 de dezembro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.350, de 19 de fevereiro de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.351, de 19 de fevereiro de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.396, de 06 de abril de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.402, de 20 de abril de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.416, de 12 de maio de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.450, de 27 de julho de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.466, de 09 de setembro de 2010 - Altera anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.467, de 09 de setembro de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 04 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.474, de 14 de setembro de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 04 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.485, de 06 de outubro de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 04 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.496, de 15 de outubro de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 04 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.502, de 20 de outubro de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.327, de 23 de dezembro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 07 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.448, de 21 de julho de 2010 - Altera Anexo.- •
- Referência Simples
- •
- 17 Dez 2020
Citado em:
A Receita Orçada para o exercício de 2010 é de R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária........................................................R$ 7.070.300,00
Receita de Contribuições..................................................R$ 1.531.100,00
Receita Patrimonial.......................................................R$ 1.926.300,00
Receita Agropecuária.........................................................R$ 65.200,00
Receita de Serviços.......................................................R$ 1.264.800,00
Transferências Correntes.................................................R$ 36.639.090,00
Outras Receitas Correntes...................................................R$ 605.710,00
............................................................................49.102.500,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito............................................................R$ 100,00
Alienação de Bens...............................................................R$ 200,00
Amortização de Empréstimos...................................................R$ 68.000,00
................................................................................68.300,00
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTARIA
Contr. Patronal Previdenciária - IPRAM
Contr. Patronal s/Ativo...................................................R$ 1.140.750,00
Contr. Patronal s/Inativo...................................................R$ 183.000,00
Contr. Patronal s/Pensionista................................................R$ 47.250,00
Contr. Patronal Amort. Déficit Atuaria.....................R$ 1.570.800,00 - 2.941.800,00
Soma da Receita Orçada Brut..............................................R$ 52.112.600,00
(-) Retenções s/ Tranferências p/FUNDEB...............................R$ (-) 6.112.600,00
Total de Retenções....................................................R$ (-) 6.112.600,00
TOTAL GERAL DA RECEITA...................................................R$ 46.000.000,00
A despesa para o exercício de 2010 é fixada em R$ 46.000.000,00 (quarenta e seis milhões de reais) e será realizada em conformidade com as especificações constantes dos anexos que fazem parte integrante desta Lei e segundo a seguinte classificação geral por Poder:
PODER LEGISLATIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais..................................................R$ 625.700,00
Outras Despesas Correntes...................................................R$ 223.080,00
...............................................................................848.780,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos...............................................................R$ 419.700,00
...............................................................................419.700,00
SOMA......................................................................R$ 1.268.480,00
PODER EXECUTIVO:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais...............................................R$ 19.484.900,00
Juros e Encargos da Divida..................................................R$ 126.000,00
Outras Despesas Correntes................................................R$ 15.815.140,00
............................................................................35.426.040,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos.............................................................R$ 2.148.580,00
Inversões Financeiras.......................................................R$ 380.000,00
Amortização da Dívida.......................................................R$ 624.000,00
.............................................................................3.152.580,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência - Executivo.........................................R$ 200.000,00
SOMA.....................................................................R$ 38.778.620,00
PROARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais..................................................R$ 124.600,00
Outras Despesas Correntes...................................................R$ 211.900,00
...............................................................................336.500,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos................................................................R$ 18.400,00
................................................................................18.400,00
SOMA........................................................................R$ 354.900,00
IPRAM - INSTITUO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL:
DESPESAS CORRENTES
Pessoal e Encargos Sociais...................................................R$ 93.000,00
Outras Despesas Correntes.................................................R$ 2.504.000,00
.............................................................................2.597.000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos.................................................................R$ 1.000,00
Inversões Financeiras.......................................................R$ 200.000,00
...............................................................................201.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva Atuarial - IPRAM..................................................R$ 2.700.000,00
Reserva de Contingência - IPRAM.............................................R$ 100.000,00
.............................................................................2.800.000,00
SOMA......................................................................R$ 5.598.000,00
TOTAL....................................................................R$ 46.000.000,00
Fica o Município autorizado a desdobrar os elementos de despesa, a partir do oitavo nível, constantes na proposta orçamentária para o exercício de 2010.
O valor atribuído a cada projeto ou atividade representa uma revisão de custos que será considerada automaticamente reajustada pela efetiva execução, respeitados os limites fixados por elemento de despesa em cada unidade orçamentária.
Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos artigos 7º, 42 e 43 da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal a abrir créditos suplementares:
até o limite de 40% do total do orçamento para remanejar dotações entre os órgãos;
para remanejar dotação orçamentária dentro de cada órgão até o limite da dotação orçamentária fixada de cada órgão;
para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;
com os saldos de recursos vinculados não utilizados no exercício anterior até o limite do saldo bancário livre e nas respectivas despesas vinculadas;
com o superávit do recurso livre, verificado por ocasião do encerramento do exercício de 2009 até o montante apurado.
A Reserva de Contingência do Executivo, fixada no montante de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), terá aplicação na forma da alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei Complementar Nº 101, de 04 de maio de 2000.
A Reserva de Contingência do IPRAM, no montante de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), terá aplicação na forma da letra "b", do inciso III do art. 5º da LC. 101/2000 e representa uma previsão de superávit financeiro para o Instituto.
Esta entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Carlos Barbosa, 08 de dezembro de 2009, 50º de Emancipação.
Fernando Xavier da Silva
Prefeito Municipal
- Referência Simples
- •
- 03 Dez 2020
Citado em:Ementa - Lei Ordinária nº 2.335, de 30 de dezembro de 2009 - Altera Anexo.- •
- Nota Explicativa
- •
- saploper2
- •
- 03 Dez 2020
Anexos -Os Anexos desta Lei estão disponíveis na Prefeitura e na Câmara Municipal.