Lei Ordinária nº 2.509, de 04 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2509

2010

4 de Novembro de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DO COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS DE CARLOS BARBOSA (ACI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2010.
Dada por Lei Ordinária nº 2.534, de 28 de dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa - (ACI) e dá outras providências.

    O Prefeito do Município de Carlos Barbosa, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
    Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu, em cumprimento ao que dispõe o art.69, Incisos II e V da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ACI - Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa, através do Fundo do Desenvolvimento do Turismo de Carlos Barbosa, tendo como objeto o repasse de recursos para custeio de despesas com a edição da Revista do Natal das Estrelas 2010.

        Art. 2º. 

        Para o cumprimento do objeto definido no artigo anterior, o Município de Carlos Barbosa contribuirá com o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser repassado em cota única, na forma estabelecida no Termo de Convênio que faz parte integrante desta Lei.

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, por redução, para atender a presente na seguinte rubrica:

          ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

          Desp Órgão Un F SF ProgP.AtivCATEGORIAS Rec.DESCRIÇÃO Valor (R$)
          1103111123 695 38620123.3.50.4111031 CONTRIBUIÇÃO 18.000,00

           

            Art. 3º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por redução, no orçamento de 2010, Lei nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, para atender as despesas desta Lei.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.534, de 28 de dezembro de 2010.
            Art. 4º. 

            Inclui Inciso XII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.303, de 15 de dezembro de 2009, conforme segue:

              XII  – 

              Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em cota única no ano de 2010.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Carlos Barbosa, 04 de novembro de 2010, 51º de Emancipação.

                Fernando Xavier da Silva
                Prefeito Municipal