Lei Ordinária nº 2.509, de 04 de novembro de 2010
Dada por Lei Ordinária nº 2.534, de 28 de dezembro de 2010
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a ACI - Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa, através do Fundo do Desenvolvimento do Turismo de Carlos Barbosa, tendo como objeto o repasse de recursos para custeio de despesas com a edição da Revista do Natal das Estrelas 2010.
Para o cumprimento do objeto definido no artigo anterior, o Município de Carlos Barbosa contribuirá com o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser repassado em cota única, na forma estabelecida no Termo de Convênio que faz parte integrante desta Lei.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar, por redução, para atender a presente na seguinte rubrica:
ÓRGÃO 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Desp | Órgão | Un | F SF Prog | P.Ativ | CATEGORIAS | Rec. | DESCRIÇÃO | Valor (R$) |
11031 | 11 | 1 | 23 695 386 | 2012 | 3.3.50.41 | 11031 | CONTRIBUIÇÃO | 18.000,00 |
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por redução, no orçamento de 2010, Lei nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, para atender as despesas desta Lei.
- Referência Simples
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- 17 Dez 2020
Vide:
Inclui Inciso XII ao artigo 2º da Lei Municipal nº 2.303, de 15 de dezembro de 2009, conforme segue:
Associação do Comércio, Indústria e Serviços de Carlos Barbosa, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em cota única no ano de 2010.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.