Lei Ordinária nº 2.534, de 28 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal nº 2.509, de 04 de novembro de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por redução, no orçamento de 2010, Lei nº 2.291, de 08 de dezembro de 2009, para atender as despesas desta Lei.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.